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Comitê Gestor do IBS: O Novo Super-Poder Fiscal

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Quem vai mandar no seu bolso a partir de 2026? A resposta não está em Brasília, Belo Horizonte ou em nenhuma capital que você conheça. Está em um órgão que nasceu quase sem barulho, mas que vai concentrar mais poder tributário do que qualquer secretaria estadual ou municipal já teve: o Comitê Gestor do IBS. Enquanto empresários e contadores ainda digerem as mudanças da Reforma Tributária, esse novo ente federativo sui generis já começa a desenhar as regras do jogo fiscal brasileiro pelos próximos cinquenta anos.

O Que É (e o Que Não É) o Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS não é um órgão federal. Não é estadual. Não é municipal. É uma criatura jurídica inédita no Brasil: um consórcio público interfederativo que reúne todos os Estados, o Distrito Federal e todos os Municípios brasileiros. Na prática, é como se criássemos uma “ONU tributária” nacional, com poder de editar normas, fiscalizar contribuintes, julgar recursos e até mesmo arrecadar o imposto.

Vale observar que essa configuração rompe com a lógica federativa que conhecemos. Historicamente, cada ente tinha sua autonomia tributária: o Estado cuidava do ICMS, o Município do ISS, e havia pouca conversa entre eles. Agora, todos dividirão o mesmo bolo — e a mesma faca para cortá-lo.

A composição do Comitê seguirá um modelo de representação proporcional, com cadeiras distribuídas entre Estados e Municípios conforme critérios populacionais e econômicos. Mas aqui mora o primeiro problema: representação não significa participação efetiva. Um pequeno município de Minas Gerais terá, na melhor das hipóteses, uma voz diluída entre mais de cinco mil outras vozes municipais.

As Atribuições que Você Precisa Conhecer

O poder concentrado no Comitê Gestor impressiona. Ele será responsável por:

Regulamentação infraconstitucional: O Comitê poderá editar atos normativos que vão desde definir o que é “serviço de saúde” até estabelecer obrigações acessórias específicas para cada setor. Isso significa que, mesmo depois da lei complementar publicada, a verdadeira regra do jogo continuará sendo escrita — e reescrita — pelo Comitê.

Fiscalização unificada: Acabou a era de lidar com três ou quatro fiscalizações distintas (Receita Federal, Sefaz, Prefeitura). Agora, o fiscal do Comitê poderá chegar à sua empresa com competência sobre todo o IBS, seja ele de origem estadual ou municipal. Na teoria, isso reduz burocracia. Na prática, concentra poder de autuação de forma inédita.

Julgamento administrativo: O Comitê terá sua própria estrutura de julgamento de recursos, substituindo os tribunais administrativos estaduais e municipais. Isso pode significar maior uniformidade — ou maior distanciamento das realidades locais. Um contencioso que antes seria julgado em Belo Horizonte, considerando peculiaridades mineiras, agora será analisado por um colegiado nacional que pode nunca ter pisado no Estado.

Gestão da arrecadação: Embora a distribuição dos recursos continue respeitando a origem constitucional (Estado ou Município), o Comitê será o grande operador do sistema. Ele que vai calcular, cobrar, repartir. Quem controla o caixa, controla o jogo.

Os Riscos Práticos para Empresas e Contribuintes

Minha experiência de quarenta anos lidando com o fisco me ensinou que concentração de poder sem contrapesos adequados gera insegurança jurídica. E o Comitê Gestor, por mais bem-intencionado que seja seu desenho institucional, traz riscos concretos.

O primeiro deles é a velocidade normativa. Com poder regulamentar amplo, o Comitê poderá alterar regras setoriais com agilidade que as assembleias legislativas nunca tiveram. Isso pode ser positivo para correções de rumo, mas catastrófico para planejamento tributário de médio prazo. Imagine estruturar uma operação com base em uma regulamentação de março que muda em julho.

O segundo risco é a padronização insensível. O Brasil tem 27 Estados e 5.570 Municípios, com realidades econômicas abissalmente diferentes. Uma regra que faz sentido para São Paulo pode inviabilizar negócios em cidades do interior de Minas ou do Nordeste. O Comitê terá capacidade técnica para equilibrar essas diferenças? A resposta ainda está no campo da esperança.

O terceiro — e talvez mais grave — é o distanciamento democrático. Quando você era autuado pela Sefaz-MG, podia procurar seu deputado estadual, pressionar politicamente, mobilizar entidades locais. Agora, contra quem você vai recorrer? Contra um colegiado em que seu Estado tem uma entre 27 vozes? A diluição da representatividade pode significar a diluição da accountability.

Estratégias de Adaptação (Porque Reclamar Não Basta)

Não adianta apenas lamentar a nova realidade. O Comitê Gestor é uma realidade institucional em construção, e quem se antecipar sai na frente.

A primeira medida é investir em conformidade antecipada. As obrigações acessórias do IBS serão complexas e tecnológicas. Empresas que digitalizarem seus processos fiscais agora terão vantagem competitiva absurda sobre quem insistir em livros de papel e planilhas manuais.

A segunda é participar das consultas públicas. O Comitê Gestor deverá, por transparência e legitimidade, abrir canais de participação para edição de normas setoriais. Entidades empresariais, sindicatos e associações precisam ocupar esses espaços. Silêncio é consentimento — e depois não adianta reclamar da regra já publicada.

A terceira estratégia é mapear os canais de influência. Diferentemente do modelo antigo, onde o lobismo tributário era estadual e visível, agora ele será nacional e técnico. Conhecer os conselheiros, entender as dinâmicas de votação, identificar os grupos de trabalho temáticos — tudo isso passa a ser inteligência estratégica necessária.

Por fim, fortalecer a assessoria jurídica especializada. O contencioso tributário vai mudar radicalmente. Advogados que conhecem bem o ICMS de Minas Gerais terão que reaprender o jogo. Procure profissionais que já estejam estudando a Lei Complementar 214/2025 e seus desdobramentos, porque a curva de aprendizado será íngreme para todos.

Conclusão

O Comitê Gestor do IBS representa a maior centralização de poder tributário da história republicana brasileira. Não é exagero afirmar que, na prática, estamos criando uma quarta esfera de poder fiscal, acima e além de União, Estados e Municípios. Essa concentração pode gerar eficiência — ou pode gerar o maior monstro burocrático que já vimos. Como dizia Montesquieu, todo homem que tem poder é tentado a abusar dele. E o Comitê Gestor terá muito poder.

Meu conselho, temperado por quatro décadas de trincheiras tributárias, é simples: mantenha-se informado, antecipe-se às mudanças e jamais subestime a capacidade do fisco de surpreender. O jogo mudou. As regras ainda estão sendo escritas. E você, empresário, contador ou advogado, precisa estar na mesa quando elas forem definidas — ou vai apenas receber a conta depois.

Mas o perigo não está apenas nas novas regras. O maior risco está justamente no período de transição, quando fiscalizações sobre o modelo antigo podem se intensificar de forma silenciosa e devastadora. Para entender como se proteger desse cenário, leia o artigo completo sobre a Reforma Tributária: O Perigo Oculto dos Autos de Infração na Transição.

Aviso Legal
Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e não constitui consultoria jurídica, contábil ou tributária específica. Cada situação empresarial possui particularidades que demandam análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação aplicada ao seu caso concreto, consulte um advogado tributarista de sua confiança.

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