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Reforma Tributária: O Perigo Oculto dos Autos de Infração na Transição

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RESUMO EXECUTIVO: A transição da Reforma Tributária até 2032 criou um período de fiscalização “pedagógica” que, na prática, pode se transformar em armadilha jurídica para empresários desavisados. A coexistência de dois sistemas tributários amplia exponencialmente os riscos de autuações por instâncias fiscais conflitantes.

Você sabia que, entre 2026 e 2032, sua empresa estará sujeita a fiscalizações de órgãos diferentes, aplicando critérios distintos, sobre os mesmos fatos? Pois é exatamente isso que a Lei Complementar 214/2025 criou — e poucos empresários perceberam a gravidade do que está por vir.

Vejo esse ponto cego em quase todas as reuniões que tenho com empresários: a ingênua esperança de que a “fiscalização pedagógica” prometida na transição será benevolente. Deixe-me ser direto, com a clareza que 40 anos de advocacia tributária me deram: fiscalização pedagógica no Brasil é como unicórnio — todo mundo fala, ninguém viu.

A Ilusão do Caráter “Pedagógico” da Fiscalização

A regulamentação promete que, durante a transição, o contribuinte autuado terá 60 dias para corrigir o erro e extinguir a penalidade. Parece generoso, não? Mas aqui está o que a lei não grita em letras garrafais: você precisará navegar simultaneamente pelos critérios do ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins E, ao mesmo tempo, começar a se adequar ao IBS e CBS.

Tomei conhecimento recentemente de um caso emblemático de uma distribuidora do interior de São Paulo. A empresa recebeu autuação da fiscalização estadual por suposta irregularidade no ICMS de 2024. Enquanto contestava administrativamente, foi surpreendida por notificação do Comitê Gestor do IBS questionando operações de 2026 que, segundo o novo órgão, deveriam ter sido enquadradas diferentemente. Resultado? Dois processos simultâneos, instâncias distintas, critérios conflitantes.

Como sempre acontece no Brasil, o contribuinte virou a bola da vez. O Judiciário, previsível como sempre, ainda não sabe para qual lado pender — porque nem os próprios órgãos fiscais têm consenso.

A Tempestade Perfeita: Múltiplas Fiscalizações, Um Só Contribuinte

Em meus seminários sobre Reforma Tributária — que realizo mensalmente pelo país como “o tributarista da Reforma Tributária” — a pergunta que mais ouço é: “Dr. Juvenil, mas a lei não protege quem age de boa-fé?”. Minha resposta é sempre a mesma: em matéria tributária no Brasil, boa-fé é presunção do Fisco, má-fé é presunção do contribuinte.

A coexistência de sistemas até 2032 não é transição — é campo minado. Veja os riscos concretos:

Primeiro: Autos de infração lavrados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal sobre os mesmos fatos, com interpretações divergentes. A lei não previu mecanismo eficaz de harmonização prévia.

Segundo: O Regime Especial de Fiscalização pode ser acionado pela simples lavratura de dois autos de infração em cinco anos — mesmo que você esteja contestando ambos e tenha razão. A presunção de “prática reiterada” se materializa antes de qualquer decisão definitiva.

Terceiro: As novas regras de multas — 100% para fraude, 150% para reincidência — serão aplicadas num contexto onde a própria definição de “correto” está em disputa entre órgãos fiscais.

O contribuinte brasileiro vive em constante insegurança jurídica, e em decisões de tribunais superiores em matéria fiscal o risco é iminente. Prepare-se: raramente aparecerá decisão em prol do contribuinte e, quando ela ocorre, é normalmente tardia.

A Experiência de Quem Já Viu Muitas Reformas Fracassarem

Quando fui deputado federal, acompanhei de perto como leis tributárias são elaboradas: às pressas, sem debate técnico adequado, sob pressão do lobby fiscal. Vi da tribuna da Câmara propostas sensatas serem atropeladas por emendas de última hora que beneficiavam exclusivamente a máquina arrecadadora.

A LC 214/2025 não fugiu à regra. Durante sua tramitação, especialistas alertaram para o risco de conflito entre instâncias fiscalizadoras. O economista Felipe Salto, ex-diretor da IFI, foi claro em audiência pública: “Esses princípios vão produzir um sem-número de questionamentos e piora no contencioso tributário”. Ignoraram. Aprovaram mesmo assim.

Como ex-legislador, sei exatamente por que isso acontece: o Congresso aprova a estrutura e delega os detalhes operacionais para regulamentação posterior. O problema? Os detalhes são onde mora o diabo — ou, neste caso, onde mora o auto de infração.

O Que Está Acontecendo Agora (E Você Precisa Saber)

Soube de um empresário da região metropolitana de Belo Horizonte, do setor de logística, que solicitou consulta formal sobre como enquadrar determinadas operações no período de transição. Recebeu três respostas diferentes: uma da Receita Federal, uma da Secretaria da Fazenda estadual e uma orientação preliminar do futuro Comitê Gestor. Três órgãos, três interpretações, um contribuinte perdido.

Essa é a realidade que milhares de empresas enfrentarão. E aqui vai minha advertência mais séria: cada interpretação equivocada pode gerar auto de infração. Cada auto de infração conta para eventual enquadramento no Regime Especial de Fiscalização. E uma vez nesse regime, sua empresa opera sob vigilância permanente, com restrições operacionais que podem inviabilizar o negócio.

A jurisprudência dos tribunais superiores em matéria fiscal sempre foi um risco constante para o contribuinte. Agora, com a multiplicação de instâncias fiscalizadoras, esse risco se potencializa exponencialmente. O Comitê Gestor do IBS representa um novo super-poder fiscal que poucos empresários compreendem completamente — e essa ignorância custará caro.

Por Que a “Fiscalização Pedagógica” Pode Ser Sua Maior Armadilha

A promessa de 60 dias para regularização sem penalidade soa maravilhosa. Mas vamos à realidade prática: você será notificado de um auto de infração. Terá 60 dias não para “pensar”, mas para comprovar que agiu corretamente — num cenário onde a própria definição de “correto” ainda está sendo construída.

Acompanhei de perto uma situação envolvendo uma holding familiar que reestruturou suas operações em 2025, antecipando a Reforma. Recebeu autuação em 2027 alegando que a reestruturação deveria ter considerado critérios do IBS que nem estavam plenamente regulamentados à época. O prazo “pedagógico” de 60 dias virou corrida desesperada para reunir documentação, contratar perícias e contestar presunções do Fisco.

Como sempre digo em minhas palestras tributárias: no Brasil, pedagogia fiscal é ensinar o contribuinte a pagar mais. Sempre.

O Que Você Deve Fazer Agora (Antes Que Seja Tarde)

Primeiro: documente absolutamente tudo. Cada decisão tributária tomada entre 2025 e 2032 precisa estar fundamentada, registrada e acessível. Quando — não “se”, mas “quando” — vier o auto de infração, você precisará provar não apenas que agiu corretamente, mas que agiu de boa-fé dentro do contexto de incerteza legislativa.

Segundo: busque consultas formais sempre que houver dúvida relevante. Sim, sei que a resposta pode demorar meses. Mas ter uma consulta protocolada é sua melhor defesa contra alegações futuras de má-fé ou fraude.

Terceiro: prepare-se financeiramente para o contencioso. Com milhares de ações tributárias ajuizadas ao longo de minha carreira, posso afirmar com certeza: a transição será judicializada. Empresas que não reservarem recursos para defesa estarão vulneráveis a acordos desvantajosos por falta de fôlego financeiro.

Entender Como o IBS vai mudar sua empresa já em 2026 não é mais opcional — é questão de sobrevivência empresarial. As mudanças operacionais começam na fase de testes, e quem esperar 2033 para se adequar estará anos atrasado.

A Contradição Que Ninguém Quer Ver

Há um paradoxo cruel nesta Reforma: ela promete simplificação enquanto cria, temporariamente, o sistema mais complexo que o Brasil já experimentou. Durante sete anos, conviveremos com regimes tributários paralelos, instâncias fiscalizadoras múltiplas e interpretações divergentes.

O contribuinte brasileiro, como sempre, é culpado até que prove inocência — e às vezes nem assim escapa. Nossa estrutura de contencioso administrativo já processa hoje cerca de 47% de cancelamento de autuações nas DRJ e 45% no CARF. Isso significa que quase metade dos autos de infração lavrados são indevidos. Agora multiplique essa taxa de erro pela quantidade de órgãos fiscalizadores e pelo período de transição.

Como Salomão advertia sobre prudência nos negócios, digo-lhe: na multidão de fiscalizadores, há confusão; na falta de coordenação, há injustiça.

Conclusão: A Janela Está Fechando Para Se Preparar

A Reforma Tributária não é mais futuro — é presente. Os primeiros autos de infração sob os novos critérios já estão sendo lavrados. As empresas que não se adequarem estarão navegando às cegas num oceano cheio de icebergs.

Sua empresa está preparada para contestar autuações simultâneas de órgãos diferentes? Tem documentação suficiente para provar boa-fé em ambiente de normas conflitantes? Sabe quais operações serão mais visadas durante a transição?

Se a resposta for não para qualquer dessas perguntas, você está em risco real. Como recordista brasileiro em ações tributárias ajuizadas, aprendi uma lição fundamental: prevenir sempre custa menos que remediar. E neste caso, remediar pode custar a própria empresa.

Sua empresa não pode esperar o primeiro auto de infração para agir. Com mais de 40 anos de experiência na defesa de contribuintes e expertise comprovada como “o tributarista da Reforma Tributária”, o Escritório Juvenil Alves Advogados Associados tem o conhecimento necessário para proteger seu negócio neste período crítico. Não deixe para depois o que pode custar caro amanhã. Proteja sua empresa agora.


FAQ

1. A fiscalização pedagógica realmente protege o contribuinte? Na teoria sim, dando 60 dias para regularização. Na prática, exige comprovação de boa-fé num contexto de normas conflitantes e múltiplas instâncias fiscalizadoras, tornando a defesa complexa e custosa.

2. Posso ser autuado duas vezes pelo mesmo fato na transição? Sim. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal (CBS) podem interpretar diferentemente a mesma operação, resultando em autuações simultâneas por órgãos distintos sem mecanismo eficaz de harmonização prévia.

3. Como funciona o Regime Especial de Fiscalização? Pode ser acionado com apenas dois autos de infração em cinco anos, mesmo que ambos estejam sendo contestados. Resulta em vigilância permanente, restrições operacionais e pode inviabilizar o negócio antes de qualquer decisão definitiva.

4. Vale a pena aderir a parcelamentos durante a transição? Sugiro que o empresário pense várias vezes antes de parcelar. Cada parcelamento é confissão irretratável de dívida num momento onde a própria definição do que é devido está em disputa entre órgãos fiscais.

5. Quando devo buscar assessoria jurídica especializada? Antes do primeiro auto de infração. A preparação prévia, com documentação adequada e consultas formais, é infinitamente menos custosa que remediar autuações múltiplas já lavradas.


AVISO LEGAL
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica específica. Cada caso requer análise individualizada das circunstâncias particulares. Para orientação personalizada sobre sua situação tributária, consulte advogado especializado.

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