Contribuintes têm liminares negadas pelo Judiciário. O Juiz Emilio Migliano Neto, negou liminar para adiar pagamento de ICMS para a empresa UNILEVER, a informação está no Valor econômico do dia 18, 19 e 20 de abril.
Chamou-me atenção não só a negativa por si só, mas o entendimento que entendeu o Juiz que a pandemia exigirá alta soma em dinheiro e que neste momento o financiamento virá do contribuinte.
A propósito, tenho para mim que embora da decisão caiba recurso, agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmará a decisão, como tem ocorrido em casos anteriores.
Portanto, é ledo engano achar que o Judiciário vai e até mesmo pode, adiar pagamento de tributos.
Esse tipo de processo, no meu sentir, expõe a empresa a uma situação pública de relato de dificuldades, com poucas ou nenhuma chance de confirmar a sua pretensão de adiar o pagamento.
A decisão de diferimento ou qualquer benefício a contribuintes, na vertente prorrogação deve se originar do Executivo, ou até do Legislativo, mas não do Judiciário.
As empresas e a sociedade empresarial organizada devem exigir posicionamento do Executivo sobre essa importante necessidade e não exigir do Judiciário a invasão de competência. A uma, porque não cabe ao Judiciário, em matéria fiscal, semelhante manifestação. Segundo, porque de fato prevalecerá o entendimento de que o Estado vai precisar de dinheiro para socorrer às necessidades incontestáveis do Corona vírus.
Empresários se afastaram em sua maioria das atividades políticas construtivas e deixam as eleições ocorrerem sem debates, não tendo por este motivo a quem recorrer quando precisam de soluções, cujas atribuições são da classe política.
O que percebo então é que o Executivo não renunciará à arrecadação, com o de resto sempre agiu assim, sobretudo agora em que a crise agravou sobremodo o “caixa”.
O caboclo mineiro tem muita sabedoria, já anotada por mim e por grandes pensadores de minha terra. Por aqui se costuma dizer que:
“Farinha pouca, meu pirão primeiro”. Desta forma, pode-se traduzir o sentido da liminar negada nos autos do processo da UNILEVER, divulgada pelo Valor Econômico, para adiar pagamento de impostos.
Sou Juvenil Alves, autor deste site.