Você que quer empreender sozinho não está mais obrigado a constituir EIRELI ou procurar sócio fictício. Saiba sobre a modalidade de Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada.
Agora, com a Sociedade Limitada Unipessoal, você, que quer empreender sozinho, não está mais obrigado a constituir EIRELI ou procurar sócio fictício. Em algum momento, já viu ou ouviu algum empresário dizer que abriu uma EIRELI, em razão da responsabilidade limitada, mas que, na verdade, preferia uma Sociedade Limitada? Ou ainda que possui um sócio com 1% do Capital Social por que precisava abrir uma Sociedade Limitada?
Na atuação advocatícia ouvimos por meio de muitos clientes que, no momento em que tiveram interesse em constituir uma sociedade para algum empreendimento ou apenas para proteger seus bens, foram praticamente obrigados a optar por uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, já que não haveria limite de faturamento, o próprio titular seria o único sócio e tinha responsabilidade limitada.
Ou ainda, no intuito de constituir essa Sociedade, colocaram a figura de um sócio fictício, geralmente com 1% do Capital Social, para que fosse possível a constituição de uma Sociedade Limitada.
A EIRELI surgiu exatamente para atender aos anseios dos empresários em ser o único titular de sua sociedade e ter responsabilidade limitada sobre as quotas sociais.
Entretanto, a necessidade em constituir uma EIRELI, quando havia o interesse em ser Limitada, perdeu seu cabimento a partir da Medida Provisória nº 881/2019, já sancionada por Lei, que alterou o parágrafo primeiro do art. 1.052 do Código Civil em 2019.
A alteração permite que seja constituída a Sociedade Limitada Unipessoal, ou seja, a Limitada pode ser composta POR UMA OU MAIS PESSOAS. O que agora permite que o interessado constitua sua própria Limitada, seja com a intenção de proteger seus bens ou outra que achar pertinente.
Essa nova modalidade permitiu a diminuição de constituição das famosas Sociedades Limitadas com sócio fictício além do sócio principal, tendo o único fim de atender a determinação legal.
Para os empresários que optaram, e ainda optam, pela figura do sócio fictício, saibam que essa porcentagem, ainda que mínima, pode causar, doravante, diversos desentendimentos entre os sócios e, além disso, caso o fisco autue a pessoa jurídica, o percentual dos sócios não é fundamento para diminuir ou aumentar responsabilidade pela Sociedade Empresária.
Temos discutido em nosso escritório, juntamente com Dr. Juvenil Alves, que tem sido recorrente na vida de empresários ocorrer problemas entre sócios que na verdade não constituem uma sociedade em conjunto, somente por vias documentais, especialmente no Registro Público de Empresas.
Este fato não está distante. Além de poder prejudicar o andamento da empresa, alguns clientes manifestam interesse em até dissolver suas sociedades devido a desentendimentos entre sócios.
Diante da alteração ocorrida, a Sociedade Limitada e a EIRELI perderam uma de suas grandes diferenças, que seria no número de sócios possíveis.
Além das demais diferenças já demonstradas em publicação neste site.
Confira também na publicação “Dívidas da empresa vão para os sócios? Seu patrimônio corre risco?”.
Portanto, se você deseja apenas constituir uma empresa com vistas a proteger seu patrimônio, ou ainda, visa empreender sozinho, não hesite em constituir sua Sociedade Limitada Unipessoal.
Procure um bom advogado para que possa fazer a elaboração de um Contrato Social bem feito, adequado aos seus anseios enquanto empresário. Mas, não pense em colocar como sócio, aquele que não é.
Assista também ao nosso vídeo:
Cecília Bonfim – Advogada e colaboradora do blog O ASSUNTO TRIBUTÁRIO
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