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Créditos de ICMS na Reforma Tributária: A Bomba-Relógio que Pode Explodir em 2033

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O Alerta que Poucos Querem Ouvir

Você sabe quantos bilhões sua empresa tem represados em créditos acumulados de ICMS? Mais importante: você tem consciência de que esse valor pode simplesmente evaporar se nada for feito nos próximos anos?

Tomei conhecimento recentemente de uma indústria do setor de autopeças no interior de Minas que acumulou, ao longo dos últimos dez anos, mais de R$ 18 milhões em créditos de ICMS. Exportadora habitual, a empresa sempre manteve esses valores como “ativo circulante” em seu balanço, acreditando que um dia conseguiria compensá-los ou ressarci-los. Com a aprovação da reforma tributária e a extinção progressiva do ICMS até 2033, o empresário finalmente acordou para uma realidade brutal: se não homologar esses créditos junto à Secretaria da Fazenda estadual até 2038, perderá tudo. E mesmo que consiga homologar, receberá de volta em 240 parcelas mensais — ou seja, vinte anos de espera.

Vinte anos. Em um país onde reformas previdenciárias mudam a cada governo, onde promessas fiscais viram pó, onde a Lei Kandir prometeu créditos plenos em 1996 e adiou esse direito até 2033 — exatamente o ano em que o ICMS será extinto. Como tributarista da Reforma Tributária e realizador do Seminário da Reforma Tributária no Brasil, tenho alertado insistentemente: essa não é apenas uma questão contábil. É uma bomba-relógio patrimonial.

O Papel Inédito dos Tribunais de Contas na Reforma

A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe uma inovação institucional que poucos perceberam na correria legislativa: pela primeira vez na história tributária brasileira, o Tribunal de Contas da União (TCU) assumiu competências diretamente ligadas à tributação sobre consumo.

Agora, cabe ao TCU calcular as alíquotas de referência da CBS e do IBS durante o período de transição, garantindo (ao menos teoricamente) que a carga tributária média, em percentual do PIB, permaneça próxima daquela verificada entre 2012 e 2021. Mais que isso: se o Senado Federal não fixar as alíquotas até 22 de dezembro de cada ano, as alíquotas calculadas pelo TCU entrarão em vigor automaticamente.

É uma mudança radical. O TCU deixa de ser apenas fiscalizador para se tornar protagonista na definição da carga tributária nacional. E não para por aí: os Tribunais de Contas estaduais e municipais terão papel crucial na fiscalização do Comitê Gestor do IBS — o órgão que centralizará a arrecadação e distribuição do novo imposto compartilhado entre estados e municípios.

Essa centralização, em tese, deveria trazer eficiência. Mas quem conhece a máquina pública brasileira sabe: burocracia multiplicada por entes federativos diferentes raramente resulta em agilidade. E é exatamente nessa engrenagem que os créditos acumulados de ICMS podem ficar presos, moídos, pulverizados.

A Armadilha dos Créditos Homologados (ou Não)

Vamos aos fatos que a propaganda oficial da reforma não conta com tanta ênfase.

A Lei Complementar 214/2025 estabelece que os saldos credores de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 poderão ser compensados com o IBS a partir de 2033, desde que previamente homologados pelos estados. Parece razoável, certo? Mas o diabo, como sempre, mora nos detalhes.

Primeiro detalhe: só serão reconhecidos créditos dos últimos cinco anos antes da homologação. Se você tem créditos acumulados há oito, dez anos, prepare-se para perder a parcela mais antiga.

Segundo detalhe: os estados terão até 24 meses para analisar os pedidos de homologação. Em caso de silêncio, haverá homologação tácita — mas sujeita a revisão futura pelo Fisco estadual. Ou seja, você consegue homologar no papel, mas o risco de glosa permanece.

Terceiro detalhe: mesmo homologado, o crédito só será compensado em 240 parcelas mensais a partir de 2033. Faça as contas: uma empresa com R$ 10 milhões em créditos homologados receberá aproximadamente R$ 41 mil por mês durante vinte anos. Com atualização pelo IPCA, é verdade. Mas qual o valor presente líquido desse ativo depois de descontado o custo de oportunidade?

Chegou ao meu conhecimento o caso de uma trading exportadora de grãos que, ao simular a recuperação de seus R$ 35 milhões em créditos acumulados sob as novas regras, descobriu que o valor presente líquido desse montante, considerando uma taxa de desconto de mercado, cairia para menos de R$ 15 milhões. Uma perda real de 57%.

Como ex-deputado federal, sei exatamente como leis desse tipo são escritas: com boas intenções no discurso e meia dúzia de armadilhas no texto. E o contribuinte, como sempre, fica no meio do tiroteio.

A Morosidade Estadual: Velha Conhecida, Novo Disfarce

Se há algo que aprendi em quatro décadas de advocacia tributária — e como recordista brasileiro em número de ações tributárias ajuizadas — é que Estados não gostam de homologar créditos de ICMS. Cada crédito homologado é um passivo contabilizado, uma dívida reconhecida, um buraco no caixa estadual.

O sistema atual já é repleto de entraves burocráticos para homologação e ressarcimento. Empresas aguardam anos — às vezes décadas — por uma manifestação do Fisco estadual sobre pedidos de ressarcimento. Processos administrativos se arrastam, documentação é questionada, prazos são ignorados.

Acompanhei de perto a situação de uma indústria química em São Paulo que protocolou pedido de homologação de crédito acumulado em 2018. Até hoje, sete anos depois, não obteve resposta definitiva. O processo vai, volta, exige complementação, pede nova análise. É uma dança burocrática que tem um único objetivo: cansar o contribuinte.

Agora imagine esse cenário multiplicado por milhares de empresas correndo contra o relógio até 2038 para homologar créditos antes que a janela se feche. Secretarias da Fazenda estaduais, já notoriamente lentas e subfinanciadas, enfrentarão uma avalanche de pedidos. A matemática é simples: gargalo processual + prazo apertado = risco altíssimo de perda de direitos.

E aqui está a parte que mais me indigna: enquanto o contribuinte corre risco de perder tudo, o Estado não perde nada. Se não homologar a tempo, o crédito simplesmente desaparece. Se homologar e depois glosar, transfere o ônus da prova para a empresa. É o Judiciário tributário brasileiro em sua essência: a balança sempre pende para o lado do Fisco.

TCU como Guardião da Promessa (Ou Testemunha do Calote?)

O TCU, em seus relatórios sobre a reforma tributária, tem sido tecnicamente impecável. Validou as metodologias de cálculo das alíquotas, apontou riscos de desalinhamento entre CBS e IBS, sugeriu mecanismos de controle externo do Comitê Gestor. Mas há uma pergunta que ninguém está fazendo em voz alta:

O TCU terá poder efetivo para garantir que os Estados cumpram o cronograma de homologação e compensação dos créditos?

A resposta, temo, é não. O TCU poderá fiscalizar o Comitê Gestor do IBS, poderá calcular alíquotas de referência, poderá emitir relatórios técnicos brilhantes. Mas não poderá obrigar um estado quebrado a homologar créditos rapidamente, nem impedir que Secretarias da Fazenda estaduais usem artifícios protelatórios.

Como sempre digo em minhas palestras sobre reforma tributária: instituições fiscalizadoras não substituem vontade política. E quando o dinheiro aperta — e os estados estão historicamente apertados — a vontade política é sempre proteger o caixa, não os direitos do contribuinte.

É o mesmo padrão que vi repetidamente ao longo de milhares de ações tributárias que ajuizei: o contribuinte brasileiro é presumido culpado até que prove inocência. E, às vezes, mesmo provando inocência, ainda enfrenta recursos intermináveis do Fisco.

Estratégias de Proteção: Agir Agora ou Lamentar Depois

Diante desse cenário de incertezas e riscos concretos, o que empresas com créditos acumulados de ICMS devem fazer? Esperar passivamente até 2033 não é opção. Confiar cegamente nas promessas da lei é ingenuidade.

A primeira medida é diagnóstico imediato. Consolidar todo o estoque de ICMS a recuperar, segregando por origem (insumos, ativo imobilizado, exportações), tipo de operação e conformidade legal. Sem esse mapeamento preciso, você está navegando às cegas.

A segunda medida é antecipar homologações sempre que possível. Alguns estados, como São Paulo, já permitem homologação e transferência de créditos sob regras atuais. Não espere o prazo final. Quanto antes você homologar, menor o risco de ficar preso no gargalo burocrático de 2037-2038.

A terceira medida — e aqui muitos empresários resistem — é considerar judicialização preventiva. Mandados de segurança para garantir o direito à homologação, ações declaratórias para reconhecer créditos, tutelas de urgência para impedir prescrições. Sim, é contencioso. Sim, gera custos. Mas é melhor brigar pelo seu direito agora do que chorar pela perda depois.

Tomei conhecimento de um grupo industrial que, após análise jurídica detalhada, decidiu protocolar mandados de segurança preventivos em três estados diferentes onde mantém operações. Objetivo: garantir judicialmente o direito à homologação integral de créditos acumulados nos últimos dez anos, não apenas cinco. É uma estratégia defensiva, mas necessária diante da má-fé estrutural do sistema.

A quarta medida é reestruturação operacional. Transferir operações para unidades com saldo credor positivo, antecipar investimentos em ativos que consumam créditos, renegociar cadeias de fornecimento. Tudo isso pode ajudar a reduzir o acúmulo de créditos que ficarão ociosos após 2033. É fundamental Entender como toda a transição da reforma funcionará entre 2026 e 2033 para planejar essas ações com antecedência suficiente.

E a quinta medida — talvez a mais importante — é não confiar em promessas. A Lei Kandir prometeu créditos plenos em 1996. Adiou para 2020. Depois para 2033. Agora o ICMS será extinto em 2033, e o direito prometido em 1996 nunca será exercido. Essa é a história real da tributação brasileira: promessas no papel, calotes na prática.

A Filosofia do Planejamento Preventivo

Salomão dizia que o prudente prevê o mal e se esconde; o insensato passa adiante e sofre a pena. Esse provérbio milenar nunca foi tão atual no contexto tributário brasileiro.

A reforma tributária é necessária, desejável, histórica. Mas também é complexa, cheia de armadilhas transitórias e riscos patrimoniais reais. Os créditos acumulados de ICMS são apenas uma dessas minas terrestres. Há outras: definição de insumos no novo regime, tratamento de cashback, regras de split payment, contencioso dividido entre Justiça Federal e Estadual.

Como tributarista da Reforma Tributária, não sou contra a reforma. Sou contra a ingenuidade de acreditar que tudo funcionará perfeitamente. Sou contra a passividade de empresários que tratam mudanças estruturais como se fossem ajustes técnicos. Sou contra a arrogância de quem acha que o sistema tributário brasileiro, historicamente hostil ao contribuinte, vai repentinamente se tornar eficiente e justo.

O empresário brasileiro precisa entender que proteger direitos legítimos não é sonegação, é estratégia. Homologar créditos no prazo não é burlar o sistema, é usar o sistema. Judicializar quando necessário não é antagonizar o Estado, é equilibrar a balança que naturalmente pende para o Fisco. Compreender As diferenças práticas entre IBS e CBS, também é essencial para ajustar estratégias de crédito e fluxo de caixa no novo cenário tributário.

Conclusão: A Conta do Tempo Está Correndo

Janeiro de 2033 parece distante, mas não é. Considerando que os pedidos de homologação podem ser feitos até 2038, e que os Estados terão até 24 meses para responder, o prazo real para começar a agir é agora. Cada ano de atraso aumenta o risco de ficar preso no gargalo burocrático final.

E não se engane com discursos oficiais otimistas. Em quatro décadas de advocacia, vi promessas demais virarem pó. A Lei Kandir é apenas o exemplo mais emblemático. Refis após Refis que prometeram solução e geraram novos problemas. Transações tributárias que favoreceram o Fisco e penalizaram o contribuinte.

Os Tribunais de Contas terão papel importante, é verdade. O TCU poderá trazer mais tecnicidade e transparência ao sistema. Mas no fim das contas, quem protege seu patrimônio é você, empresário. Não o Estado. Não o Comitê Gestor. Não promessas legislativas.

Sua empresa tem bilhões acumulados em créditos de ICMS esperando para serem homologados? Com 40 anos de experiência em direito tributário e como recordista brasileiro em número de ações tributárias ajuizadas, o Escritório Juvenil Alves Advogados Associados desenvolveu metodologia específica para diagnóstico, homologação e proteção judicial de créditos acumulados diante da reforma tributária. Não deixe que seu patrimônio vire moeda de troca entre Estados inadimplentes e prazos burocráticos. A janela está aberta, mas não permanecerá aberta para sempre. <a href=”/contato”>Proteja seus créditos agora →</a>

O relógio da reforma está correndo. E o tempo, ao contrário dos créditos tributários, não pode ser homologado nem compensado.

FAQ

1. Quais empresas são mais afetadas pela questão dos créditos de ICMS na reforma?
Exportadoras, indústrias que compram insumos com alíquotas altas e vendem com alíquotas reduzidas, empresas com operações interestaduais complexas e setores com benefícios fiscais que geram acúmulo estrutural de créditos (como agronegócio, mineração e trading).

2. A reforma tributária garante o ressarcimento integral dos créditos de ICMS?
A lei prevê compensação em 240 parcelas com correção pelo IPCA, mas não garante ressarcimento imediato. O histórico brasileiro de promessas tributárias não cumpridas (como a Lei Kandir) gera preocupação legítima sobre efetividade dessa compensação ao longo de 20 anos.

3. O que significa homologação tácita de créditos de ICMS?
Se o estado não responder ao pedido de homologação no prazo de 24 meses, o crédito será considerado homologado automaticamente. Porém, essa homologação tácita não impede fiscalização posterior, mantendo margem de insegurança jurídica para o contribuinte.

4. Posso transferir créditos de ICMS para terceiros após homologação?
Sim, a legislação prevê possibilidade de transferência de créditos homologados para terceiros. Para créditos homologados tacitamente, essa transferência só será permitida a partir de 2038, criando uma janela de maior liquidez para créditos homologados expressamente.

5. Como o TCU fiscalizará os Tribunais de Contas estaduais na questão dos créditos de ICMS?
O TCU fiscalizará o Comitê Gestor do IBS de forma colegiada com Tribunais de Contas estaduais e municipais, mas não terá poder direto para acelerar processos de homologação conduzidos por Secretarias da Fazenda estaduais, limitando sua atuação prática na proteção dos contribuintes.

AVISO LEGAL
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica específica para situações individuais. Para análise detalhada dos créditos acumulados de sua empresa e estratégias de proteção, consulte advogado tributarista especializado.


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O relógio da reforma está correndo. E o tempo, ao contrário dos créditos tributários, não pode ser homologado nem compensado.

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