Você criou uma holding achando que estava protegido. Separou patrimônio, organizou a sucessão, colocou cada bem em sua gaveta societária. Tudo certinho no papel. Mas aí veio a execução fiscal — e o juiz desconsiderou tudo. A holding caiu. E agora?
Vou ser direto com você: a desconsideração da personalidade jurídica não é exceção. Virou regra quando há má-fé, confusão patrimonial ou abuso de direito. E o Fisco sabe muito bem como pedir isso. Por isso, antes de achar que sua holding é uma fortaleza, você precisa entender quando — e por que — ela pode ruir.
O Que É a Desconsideração e Por Que Ela Existe
A personalidade jurídica é uma ficção legal. Significa que a empresa tem vida própria, separada dos sócios. Em tese, as dívidas da pessoa jurídica não atingem o patrimônio pessoal. Mas essa separação não é absoluta. Quando a empresa vira instrumento de fraude, abuso ou confusão patrimonial, o juiz pode “rasgar o véu” e atingir diretamente os bens dos sócios.
Isso está previsto no Código Civil, no CDC e na Lei de Execução Fiscal. O objetivo é claro: impedir que a estrutura societária sirva para esconder patrimônio, fraudar credores ou dificultar a cobrança de dívidas legítimas.
No contexto tributário, a desconsideração é ainda mais frequente. A Fazenda Pública tem ferramentas afiadas — e juízes cada vez menos tolerantes com construções societárias que cheiram a artifício.
Quando a Holding Cai: As Situações Mais Comuns
A holding cai quando deixa de ser estrutura e vira fachada. E isso acontece mais do que você imagina. Vou listar as situações que mais vejo na prática — e que você deve evitar a todo custo.
Confusão patrimonial é a campeã absoluta. Quando o sócio usa a conta da holding como se fosse sua, paga conta pessoal com dinheiro da empresa, transfere imóveis sem justificativa econômica ou mistura fluxos de caixa, o juiz entende que não há separação real. E se não há separação, não há razão para manter a personalidade jurídica.
Abuso da personalidade jurídica ocorre quando a holding é criada exclusivamente para frustrar credores. Exemplo clássico: a dívida tributária está em cobrança, e de repente todos os bens da empresa operacional migram para uma holding recém-criada. O timing denuncia a intenção. E a intenção é tudo.
Descapitalização intencional também é fatal. Quando a empresa devedora transfere todo o seu patrimônio para outras pessoas jurídicas do grupo — esvaziando-se propositalmente —, o juiz não hesita em desconsiderar a personalidade de todas as envolvidas. É o chamado “grupo econômico de fato”.
Tem ainda a falta de operacionalidade real. Holdings que não têm contabilidade regular, não fazem assembleia, não distribuem lucros formalmente e não mantêm separação mínima de gestão são alvos fáceis. O Judiciário exige substância, não apenas forma.
A Jurisprudência Está Cada Vez Mais Rigorosa
Antigamente, desconsiderar a personalidade jurídica exigia prova robusta de fraude. Hoje, basta o juiz identificar indícios fortes de confusão patrimonial ou abuso. A inversão do ônus da prova se tornou comum: cabe ao devedor demonstrar que a holding tem finalidade legítima e operação real.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que, em execução fiscal, a desconsideração pode ocorrer de forma incidental, sem necessidade de ação autônoma. Isso acelera o processo — e reduz as chances de defesa.
Além disso, a Receita Federal tem cruzado dados com sofisticação cada vez maior. Transferências patrimoniais entre pessoas jurídicas ligadas, operações sem causa econômica aparente, holdings criadas às vésperas de execuções — tudo isso acende alertas. E quando o alerta acende, o redirecionamento vem logo atrás.
Vale observar que o problema não é ter holding. O problema é ter holding mal estruturada, sem propósito real, sem separação efetiva. A ferramenta em si é legítima. O uso abusivo, não.
Como Manter Sua Holding de Pé
Se você quer que sua holding resista a uma eventual desconsideração, precisa tratá-la como empresa de verdade. Contabilidade regular, assembleia anual, distribuição formal de lucros, documentação de todas as operações entre empresas do grupo. Transparência é a melhor defesa.
Evite misturar contas. Parece óbvio, mas é o erro mais comum. A conta da holding é da holding. A conta pessoal é sua. Transferências entre elas precisam de justificativa, contrato e registro.
Mantenha causa econômica real. Toda operação entre empresas do grupo deve ter razão de ser: prestação de serviço, locação de imóvel, empréstimo com juros de mercado. O juiz vai olhar o conjunto. Se tudo parecer montado só para proteger bens, vai cair.
E o mais importante: não crie holding em cima da hora. Se a dívida já existe, se a execução já começou, qualquer movimentação patrimonial será vista com desconfiança. O planejamento societário exige tempo, estratégia e, sobretudo, boa-fé.
Conclusão: Estrutura Sem Substância É Castelo de Areia
A desconsideração da personalidade jurídica não é uma ameaça abstrata. Ela acontece todos os dias, em varas de execução fiscal de todo o país. E acontece porque muitas holdings foram criadas sem substância, sem propósito real, sem respeito à separação patrimonial que a lei exige.
Você pode — e deve — usar estruturas societárias para organizar seu patrimônio, facilitar a sucessão e otimizar sua gestão tributária. Mas isso precisa ser feito com seriedade, transparência e, acima de tudo, legitimidade. Porque quando o juiz desconfia, ele descobre. E quando descobre, ele desconsidera.
A holding familiar pode ser um pacto de legado duradouro ou um escudo que desmorona ao primeiro teste judicial. A diferença está na intenção, na execução e na substância. Se você quer entender melhor essa linha tênue entre proteção legítima e artifício jurídico, convido você a ler mais sobre Holdings Familiares: Pacto de Legado ou Escudo de Oportunista?
Aviso
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica específica.
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