Juvenil Alves publica neste momento no Blog e Podcast, uma breve dissertação sobre a tributação frequentando páginas policiais.
Dívida tributária, esta semana o Valor Econômico ontem, e todos os jornais brasileiros, destacaram matéria sobre a prisão de um empresário conhecido nacionalmente, sob a justificativa de que teria parcelado uma dívida tributária e descumprido pagamento de ICMS ao Estado de Minas Gerais.
Não pretendo entrar no mérito processual, em nome da ética, deixarei de citar nomes e pormenores, assentando meu texto no que li e ouvi.
As autoridades anunciaram que inesperada prisão do dia 08 de janeiro de 2020, foi em decorrência da inadimplência de parcelamento de dívida tributária. Em decisão, o STF que entende pela ocorrência de crimes nos casos de não pagamento de ICMS, porque consideram que há suposta apropriação indébita do empresário.
O real combate à sonegação fiscal deve ser incentivada por qualquer contribuinte, pois permanecer com essa prática favorece a informalidade e prejudica aquele quem tem portas abertas. Também é digna de redobrada admiração a instituição do Ministério Público de Minas Gerais e de outros Estados.
Malgrado o respeito a todas as autoridades, impõe-se uma análise fática sobre a realidade fiscal de um modo geral no país, tendo o caso acima apenas serventia para refrescar o tema.
Ao primeiro golpe de vista, pela simples leitura, entendo que o caso não se trata de sonegação, e sim, de inadimplência de dívida tributária. Desde que fui Legislador Federal, tenho mostrado, e assim o fiz em minha carreira de quase 4 décadas de tributarista, que se impõe separar o joio do trigo. Devedor não é sonegador porque confessou o débito. Sonegador tem o débito debaixo do colchão! Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, diz a lei da obviedade. Sinto, inobstante, que para as autoridades fiscais todos são “farinha do mesmo saco”.
Contudo, com interpretações diversas da realidade, ou eu que estou fora do contexto, é inafastável que temos um estado policialesco, vindo desde a chamada Operação Lava Jato que, de certa forma, inflamou as autoridades para um caça às bruxas. A esta altura não se sabe mais quem é bruxa ou fada. Acho também forçada a interpretação que seu deu à decisão do STF, que no meu sentimento, entende que deve haver dolo na questão do ICMS. Quem parcela, salvo opinião em contrário, não comete dolo específico.
E, a despeito de combater crimes, seja este ou aquele, a Constituição Federal ainda precisa prevalecer. Vejo que vários dispositivos constitucionais estão hoje desprezados, fruto de propagandas que maculam a Carta Magna, inclusive com apoio de muitos.
Desde idos de 1990, atormenta-me sobremodo a presunção como norteadora de ações fiscais, quer seja administrativa e, agora, mais recentemente na história, substituída por ações policiais. Com devotamento aos princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, capacidade contributiva, anterioridade, do não confisco, da não cumulatividade, eu acreditava que tais institutos deveriam nortear procedimentos tributários. Até por isso, sempre imaginava que a presunção não teria moradia nas atitudes fiscalizatórias. Aplicável, claro, a presunção de inocência e o devido processo legal.
Enfim, parece que a cada vez mais tais institutos não estão mais nas bibliotecas das autoridades, fazendo parte apenas das aulas de faculdade.
Nosso blog é sem juridiquês e, tenho procurado falar em linguagem mais simples e direto ao contribuinte.
Então, vamos lá.
Gestão tributária não é mais tarefa simples. Não creio que o Judiciário mudará o comportamento de endossar teses abrutalhadas. É o que tenho notado e quero estar enganado.
A tributação não vai baixar. Ao contrário, vai aumentar! É sonho de verão achar que na área tributária haverá refresco. Covid-19 não mudará nada. No Congresso ninguém tem interesse em socorrer contribuinte. E nenhum contribuinte tem boa representação no Congresso.
Então, o que sugiro:
Antes de montar uma empresa, pense na tributação futura. Tributação não cai do céu, nem ocorre por geração espontânea. Quem cria a tributação é o contribuinte. Deixar de empreender também não, porque é necessário lutar pelo pão de cada dia. Ficar feito coelho na toca com medo da polícia, também não. Deve-se buscar um correto planejamento do futuro e do passado.
Sua empresa tem dívida já constituída? Primeiro não assuste, porque milhares de empresas estão na mesma situação, sobretudo pela alta complexidade da gestão tributária e elevada taxação. Quem não deve tributos, já deveu ou irá dever! Atire, então a primeira pedra quem não encaixa.
Mas falando francamente, procure uma forma mais segura de administrar o passivo. Hoje a gestão tributária deve ser entregue a especialistas, porque a maré não está para peixe. Faço as publicações no sentido de contribuir com as empresas, sugerindo que não pense o endividamento sem a ajuda de experientes técnicos.
Há 35 anos tenho visto que administração amadora ou improvisada de gestão tributária pode dar problemas, como os que tem chegado a mim. A cultura de gestão não é adquirida só com faculdade ou com livros. É necessário acumular experiências para gerir esse tipo de situação, especialmente em época tão tenebrosa.
De toda forma, um chá de camomila, uma boa oração e muita fé também ajudam.
Gilberto Gil, profetiza que a “fé não costuma falhar”. E, além disso, há um provérbio africano que diz: toda vez que rezar, mexa os pés.
Por isso, não espere o problema te alcançar, seja precavido e procure um auxílio técnico!
É hora de colocar a barba de molho, os números numa planilha, gastar uns trocados e procurar ajuda especializada.
Leia também: O que você precisa saber sobre dívida tributária.
Assista também o nosso vídeo e ouça o nosso Podcast:
DEUS SALVE OS CONTRIBUINTES!
Juvenil Alves.
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