Você já parou para pensar como a Reforma Tributária vai mudar a forma de calcular seus créditos? IBS e CBS chegam para substituir uma teia de tributos que, há décadas, consome tempo, dinheiro e paciência de empresários e contadores. A promessa é simplificar. Mas a realidade é que entender as diferenças entre esses dois tributos — e saber calcular corretamente os créditos — pode ser o divisor de águas entre pagar mais ou recuperar o que é seu por direito. Neste artigo, vou destrinchar essas siglas e mostrar o caminho prático para você não perder oportunidades na transição.
O Que São IBS e CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nasceram da Reforma Tributária aprovada em 2023, com implementação gradual prevista para começar em 2026. Juntos, eles formarão o chamado IVA Dual brasileiro, um sistema de tributação sobre o consumo dividido em duas esferas.
O IBS é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Será administrado por um comitê gestor único, com arrecadação compartilhada entre estados e municípios. Já a CBS é federal e unifica PIS, Cofins e IPI, mantendo-se sob gestão da Receita Federal.
Ambos seguem o princípio da não cumulatividade plena, ou seja: você paga o tributo nas suas vendas, mas tem direito a crédito sobre tudo que comprou para produzir ou revender. Parece simples, mas a complexidade se esconde nas entrelinhas, e é justamente no cálculo desses créditos que muitas empresas vão ganhar ou perder dinheiro.
As Diferenças Que Importam
À primeira vista, IBS e CBS parecem gêmeos. Mas há diferenças sutis que exigem atenção:
Base de cálculo: Ambos incidem sobre o valor da operação, mas enquanto a CBS segue regras federais uniformes, o IBS terá regulamentação específica por estado e município, o que pode gerar variações regionais em alíquotas e benefícios.
Alíquota padrão: Estima-se algo em torno de 26,5% somando IBS e CBS. Mas setores específicos terão tratamento diferenciado: saúde, educação, transporte público e alimentos da cesta básica, por exemplo, podem ter alíquotas reduzidas ou até zeradas.
Gestão e fiscalização: O IBS será gerido por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), enquanto a CBS permanece sob o guarda-chuva da Receita Federal. Isso significa dois entes fiscalizadores, duas rotinas de compliance, dois conjuntos de obrigações acessórias. Vale observar: quem achar que a unificação vai reduzir burocracia pode se surpreender.
Créditos: Aqui está o ponto crucial. Ambos permitem crédito integral, mas com regras de aproveitamento que diferem conforme a natureza da operação, se é venda para consumidor final, exportação, ou operação interna.
Como Calcular Seus Créditos
Vou direto ao que interessa: o crédito tributário é a alma do negócio. Ele reduz o valor que você efetivamente desembolsa. Veja o passo a passo:
1. Identifique suas entradas tributadas
Todo produto ou serviço que você adquire com incidência de IBS ou CBS gera direito a crédito. Isso inclui mercadorias para revenda, insumos para produção, serviços contratados, e até energia elétrica e telecomunicações usadas na atividade empresarial.
2. Separe os tributos
Na nota fiscal, virão destacados o valor do IBS e o valor da CBS. Você deve escriturar cada um separadamente, pois são créditos independentes: o crédito de IBS compensa apenas débitos de IBS; o crédito de CBS, apenas débitos de CBS.
3. Aplique a não cumulatividade plena
Diferente do ICMS atual, que tem restrições, o IBS e a CBS permitem crédito sobre praticamente tudo. Comprou um computador para o escritório? Crédito. Contratou consultoria? Crédito. Pagou frete? Crédito. A regra é: se a despesa está relacionada à atividade econômica, gera crédito.
4. Atenção às exceções
Nem tudo é crédito. Operações isentas, imunes ou com alíquota zero não geram direito ao aproveitamento, a chamada “tributação monofásica” em alguns setores pode limitar a cadeia de créditos. Fique de olho nos regimes especiais.
5. Escrituração eletrônica
Tudo será digital. O sistema prevê a obrigatoriedade de informar, em tempo quase real, suas operações. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já carrega os dados de IBS e CBS destacados, e seu sistema de gestão precisa estar preparado para capturar, validar e escriturar esses valores corretamente.
Exemplo prático:
Você vendeu um produto por R$ 10.000,00. A alíquota conjunta (IBS + CBS) é de 26,5%, gerando um débito de R$ 2.650,00. Mas você comprou insumos por R$ 6.000,00, com crédito total de R$ 1.590,00. Seu tributo a recolher será: R$ 2.650,00 (débito) – R$ 1.590,00 (crédito) = R$ 1.060,00.
Simples assim, na teoria. Na prática, a dificuldade está em rastrear todos os créditos, evitar glosas pela fiscalização, e manter a documentação em dia.
Por Que Isso Importa Agora
Estamos em período de transição. Entre 2026 e 2033, haverá convivência entre o sistema antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) e o novo (IBS e CBS). Isso significa que, durante anos, você precisará calcular e escriturar tributos em duplicidade, um verdadeiro desafio operacional.
Quem se preparar agora, revisando contratos, adequando sistemas, treinando equipes e mapeando créditos, sai na frente. Quem deixar para depois, corre o risco de pagar mais do que deve, perder créditos por desorganização, ou enfrentar autuações por erros de escrituração.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de siglas. É uma transformação profunda na forma de calcular, pagar e recuperar tributos. E como sempre digo: conhecimento é economia. Quem domina as regras, domina o jogo.
Conclusão
IBS e CBS representam uma guinada no sistema tributário brasileiro. Entender suas diferenças, dominar o cálculo de créditos e ajustar seus processos internos são passos indispensáveis para manter a saúde financeira da sua empresa nos próximos anos. A simplificação prometida só virá para quem estiver preparado; e preparação começa com informação de qualidade. Se você quer aprofundar sua compreensão sobre as mudanças estruturais que a Reforma Tributária traz, vale a pena explorar mais sobre Reforma Tributária Brasileira.
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