O BLOG ASSUNTO TRIBUTÁRIO E JUVENIL ALVES ADVOGADOS lhe orienta a como solicitar a autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas) têm direito a esta isenção.
Você pode obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. A isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez.
A isenção de IOF aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
Já a isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
Confira as demais exigências e etapas necessárias no site da Receita Federal do Brasil.
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