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MEI: prazo final para regularização de débitos com o Fisco

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O prazo para a regularização dos débitos dos Microempreendedores Individuais (MEI) com o Fisco termina no próximo dia 31 de dezembro, um domingo. No país, há 15,7 milhões de profissionais nessa categoria, sendo que cerca de 400 mil MEI têm dívidas consideráveis, somando aproximadamente R$ 2,25 bilhões, conforme informações da Receita Federal (RFB).

Manter o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é uma das principais responsabilidades do MEI e fundamental para a manutenção da sua regularidade fiscal, destaca Leonardo Carvalho, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

A falta de pagamento do DAS-MEI pode acarretar diversas consequências, incluindo a exclusão do Simples Nacional. Cumprir com os impostos assegura ao MEI benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de possibilitar a participação em compras públicas e facilitar o acesso ao crédito.

A Receita Federal realiza uma notificação prévia antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional. Por isso, é importante que os empresários verifiquem regularmente a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) no portal oficial do Simples Nacional.

A partir de meados de setembro do ano passado, a RFB começou a notificar os MEI devedores com débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do DTE-SN, enviando o Termo de Exclusão como aviso prévio sobre a possibilidade da exclusão do Simples Nacional. Esse termo lista os débitos no Relatório de Pendências.

Para evitar a exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o MEI precisa regularizar todos os seus débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento, em até 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência do Termo ocorrerá na primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja posterior a esse prazo.

O MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deve encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil.

É essencial ressaltar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema para recolhimento de tributos nessa modalidade de negócio, e sua escolha pelo Simples Nacional está vinculada a essa opção. Débitos que levem à exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Leonardo enfatiza que o MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos listados no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Após a regularização, o empresário permanecerá no regime do Simples Nacional e continuará enquadrado no Simei, sem a necessidade de qualquer outro procedimento junto à RFB.

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