Você abre o aplicativo do banco numa manhã qualquer. Precisa pagar um fornecedor, quitar uma duplicata, honrar a folha. E então, o susto: saldo indisponível. Bloqueio judicial. Penhora online. Nenhum aviso prévio. Nenhuma notificação. O Fisco agiu, e você ficou sabendo pelo extrato.
Essa cena, infelizmente, tornou-se rotineira no cotidiano empresarial brasileiro. E é sobre ela que precisamos conversar. Não para alimentar o medo, mas para construir defesa. Não para paralisar, mas para reagir com inteligência e técnica.
O Mecanismo Silencioso: Como Funciona a Penhora Online
O sistema Sisbajud — antigo BacenJud — é a ferramenta que permite ao Judiciário e à Fazenda Pública bloquear valores diretamente nas contas bancárias do devedor. A operação é instantânea. Basta uma ordem judicial ou administrativa, e os recursos ficam indisponíveis em segundos.
Vale observar: o bloqueio pode atingir todas as contas vinculadas ao CPF ou CNPJ do contribuinte. Conta corrente, poupança, aplicações financeiras. Tudo ao mesmo tempo.
E aqui mora o problema que mais aflige o empresário: muitas vezes, o bloqueio acontece antes mesmo de qualquer intimação formal. O contribuinte descobre a constrição pelo próprio prejuízo. Pelo cheque devolvido. Pela impossibilidade de operar.
Esse modelo de execução fiscal, embora legal, carrega consigo uma brutalidade silenciosa. Não há telefonema. Não há carta. Há apenas o fato consumado.
O Direito à Defesa: Ele Existe, Mas Exige Rapidez
Diante do bloqueio, o primeiro impulso é o desespero. Compreendo. Em quarenta anos de advocacia tributária, vi empresas sólidas vacilarem diante de uma penhora inesperada. Mas o desespero, por mais humano que seja, não resolve. O que resolve é ação técnica e célere.
O contribuinte tem, sim, direito à defesa. A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa, mesmo em execuções fiscais. O problema é que esse direito precisa ser exercido rapidamente, e com estratégia.
Existem caminhos. O primeiro deles é verificar se houve excesso de penhora. A lei veda o bloqueio de valores superiores ao débito executado. Se o Fisco bloqueou mais do que deve, há fundamento para liberação imediata do excedente.
O segundo caminho é analisar a natureza dos valores bloqueados. Verbas salariais, por exemplo, são impenhoráveis. Valores destinados à subsistência do devedor ou à manutenção da atividade empresarial podem, em certos casos, ser liberados mediante pedido fundamentado.
O terceiro, e talvez o mais relevante, é questionar a própria legalidade do crédito tributário. Se a dívida que originou o bloqueio estiver prescrita, ou se houver vício na constituição do crédito, a defesa pode ir além da liberação pontual: pode atacar a raiz do problema.
Fique de olho: o prazo para reagir costuma ser exíguo. Em execuções fiscais, a inércia do contribuinte é interpretada como aceitação tácita. Portanto, agir rápido não é recomendação, é necessidade.
A Ausência de Aviso: Ilegalidade ou Prerrogativa?
Muitos empresários me perguntam: o Fisco pode mesmo agir assim, sem avisar? A resposta, embora desconfortável, é: em regra, pode.
A legislação brasileira confere à Fazenda Pública instrumentos robustos de cobrança. O argumento é a supremacia do interesse público e a necessidade de garantir a arrecadação. O bloqueio online, nesse contexto, é visto como medida de eficiência , não de arbítrio.
Contudo, essa prerrogativa não é absoluta. Há precedentes jurisprudenciais que reconhecem abusos. Há decisões que determinam a prévia intimação do devedor antes de medidas constritivas mais graves. E há, sobretudo, o princípio da proporcionalidade, que deve nortear qualquer ato estatal.
O problema é que esses limites só se impõem quando o contribuinte os reivindica. O Fisco não vai, por iniciativa própria, moderar sua atuação. Cabe ao devedor, ou ao seu advogado, demonstrar o excesso e exigir a correção.
Como dizia Rui Barbosa, “a pior ditadura é a ditadura do Judiciário”. Não que estejamos sob ditadura, evidentemente. Mas a frase nos lembra que o poder, quando exercido sem contrapeso, tende ao excesso. E o contrapeso, aqui, é a defesa técnica bem articulada.
Prevenção: O Melhor Remédio Contra o Susto
Embora este artigo trate da reação ao bloqueio, não posso deixar de mencionar a prevenção. Empresas que mantêm sua situação fiscal organizada, que acompanham os débitos inscritos em dívida ativa, que negociam antes da execução, essas empresas sofrem menos sustos.
A gestão preventiva da dívida tributária não elimina o risco, mas o reduz consideravelmente. Quem conhece sua exposição fiscal pode antecipar movimentos. Pode negociar parcelamentos. Pode, em certos casos, oferecer garantias alternativas que evitem o bloqueio de numerário.
O empresário que ignora seus débitos tributários não está protegido pelo silêncio. Está apenas adiando o inevitável. E quando o inevitável chega, sob a forma de uma penhora online, o custo da omissão se revela altíssimo.
Conclusão
O bloqueio de contas pelo Fisco, sem aviso prévio, é uma realidade que exige do contribuinte preparo e reação imediata. Não se trata de aceitar passivamente a constrição, mas de compreender os mecanismos legais de defesa e acioná-los com agilidade.
A penhora online é instrumento poderoso nas mãos da Fazenda. Mas o direito de defesa também o é, desde que exercido com técnica e tempestividade. Se você foi surpreendido por um bloqueio, respire fundo, reúna a documentação e procure orientação especializada. O pânico paralisa; a estratégia liberta.
E lembre-se: a melhor forma de lidar com o Fisco é não ser pego de surpresa. Conhecer sua dívida é o primeiro passo para administrá-la. Para aprofundar sua compreensão sobre como o Fisco pode, ou não, responsabilizar terceiros e empresas vinculadas, recomendo a leitura do artigo Grupo Econômico de Fato: O Fisco Não Pode Atirar no Escuro e Acertar no Seu Bolso.
Teve sua conta bloqueada sem aviso?
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