Você sabe quanto do seu faturamento o governo presume como lucro? Essa pergunta deveria tirar o sono de todo empresário que optou pelo Lucro Presumido. Os percentuais de presunção são a engrenagem oculta que define quanto imposto você paga, e poucos percebem que essa ferramenta pode ser ajustada contra você a qualquer momento. Enquanto discutimos alíquotas e deduções, o verdadeiro jogo acontece nos bastidores desses percentuais aparentemente técnicos.
O Que São Percentuais de Presunção (e Por Que Você Deveria Se Importar)
Os percentuais de presunção são a alma do regime de Lucro Presumido. Em vez de calcular seu lucro real, a Receita Federal “presume” que um percentual do seu faturamento é lucro tributável. Parece simples, mas essa simplicidade esconde uma sofisticação fiscal impressionante.
Para serviços em geral, presume-se 32% de lucro. Para comércio, 8%. Atividades imobiliárias, 8%. Serviços hospitalares, 8%. Transporte de cargas, 8%. Já serviços profissionais como advocacia, medicina e engenharia? Lá vão 32% do faturamento considerados como lucro.
Vale observar que esses números não refletem sua realidade operacional. Você pode ter margem de 5% ou 50%, não importa. O Fisco presume, e sobre essa presunção incidem IRPJ (15%) e CSLL (9%). A conta é simples: quanto maior o percentual presumido, maior sua carga tributária, independentemente do lucro que você efetivamente obteve.
A Mecânica Invisível do Aumento Tributário
Aqui mora o perigo que poucos enxergam. Quando o governo quer aumentar a arrecadação sem criar alarde político, ele não precisa mexer nas alíquotas de IRPJ ou CSLL. Basta elevar os percentuais de presunção.
Imagine uma empresa de serviços que fatura R$ 1 milhão por trimestre. Com presunção de 32%, a base de cálculo do IRPJ é R$ 320 mil. Se amanhã esse percentual subir para 40% (como já foi cogitado em algumas propostas), a base salta para R$ 400 mil. São R$ 80 mil a mais de lucro presumido, gerando R$ 12 mil adicionais de IRPJ e R$ 7,2 mil de CSLL , quase R$ 20 mil a mais de tributo por trimestre, R$ 80 mil no ano.
Tudo isso sem alterar uma vírgula nas alíquotas oficiais. Sem manchete de jornal. Sem debate acalorado no Congresso. É o aumento silencioso, técnico, burocrático, e devastador para o caixa empresarial.
O PLP 128/2025, ainda em tramitação, propõe ajustes exatamente nessa engrenagem. Não se fala abertamente em “aumentar impostos”, mas em “atualizar critérios de presunção” ou “revisar percentuais defasados”. O resultado prático? Sua empresa pode passar a pagar mais imposto mantendo exatamente o mesmo faturamento e lucratividade.
Setores Mais Vulneráveis e Estratégias de Proteção
Algumas atividades estão mais expostas a essa dinâmica. Serviços intelectuais — advocacia, contabilidade, consultoria, medicina — já operam com o percentual máximo de 32%. Qualquer elevação aqui seria catastrófica para profissionais liberais e pequenos escritórios.
Setores de tecnologia e inovação também estão na mira. Empresas de software, por exemplo, podem ter custos operacionais baixíssimos e margens elevadas, o que teoricamente justificaria presunções maiores. Mas nem toda empresa de TI é unicórnio, muitas operam com margens apertadas em mercados competitivos.
A estratégia de proteção começa pela consciência. Acompanhar as movimentações legislativas não é paranoia tributária, é gestão responsável. Modelar cenários com diferentes percentuais de presunção permite antecipar impactos e, se necessário, reavaliar o regime tributário adotado.
Em alguns casos, migrar para o Lucro Real pode fazer sentido, especialmente se seus custos operacionais forem elevados ou se você tiver despesas dedutíveis significativas. Sim, a escrituração é mais complexa, mas pagar imposto sobre lucro real (e menor) pode compensar largamente.
Outra frente importante é o planejamento estrutural. Segregar atividades com percentuais diferentes em pessoas jurídicas distintas pode ser legítimo e eficiente. Uma holding patrimonial, por exemplo, tributa com presunção de 8%, enquanto serviços intelectuais pagam sobre 32%. Estruturar adequadamente não é elisão fiscal — é uso inteligente das opções legais disponíveis.
Reflexão Necessária: Simplicidade ou Simplismo?
O Lucro Presumido nasceu como proposta de simplificação tributária. A ideia era poupar pequenas e médias empresas da complexidade contábil do Lucro Real. Nobre intenção. Mas a simplicidade, quando mal calibrada, vira simplismo, e o simplismo tributário transfere renda do contribuinte para o Estado sem base na capacidade contributiva real.
A Constituição estabelece que os impostos devem respeitar a capacidade econômica do contribuinte. Presumir lucro acima da realidade empresarial fere esse princípio. Não é só uma questão técnica — é questão de justiça fiscal.
Como disse Rui Barbosa, “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”. Parafraseando o mestre baiano, poderia dizer que a pior tributação é a invisível, aquela que não gera debate nem resistência porque se esconde em percentuais, presunções e detalhes regulamentares.
Não estou defendendo sonegação nem criticando a necessidade de arrecadação estatal. Mas defendo transparência, razoabilidade e respeito ao contribuinte. Se o governo precisa de mais recursos, que proponha isso abertamente, com debate democrático, não pela porta dos fundos da tecnocracia fiscal.
Conclusão
Os percentuais de presunção são muito mais que números técnicos numa tabela da Receita Federal. São instrumentos políticos de definição de carga tributária, e seu ajuste pode significar a diferença entre a viabilidade e o sufoco financeiro de milhares de empresas.
Fique atento às movimentações legislativas, especialmente ao PLP 128/2025 e propostas correlatas. Revisite periodicamente seu regime tributário com apoio técnico qualificado. E lembre-se: planejamento tributário não é luxo de grande empresa, é questão de sobrevivência empresarial.
Para entender o contexto completo dessas mudanças e como o novo marco regulatório afeta sua empresa, leia meu artigo sobre Lucro Presumido 2026: Como o PLP 128/2025 Aumenta Seus Impostos sem Você Perceber.
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