RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SEM JURIDIQUÊS

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A atuação do Governo Lula contribui para crises empresariais em 2024?

Por que reescrevo sobre Recuperação Judicial neste momento em 2024 (pós carnaval). Desde que Lula assumiu o governo as empresas tem enfrentado algumas dificuldades. Eu havia pensado que seria tão somente nos primeiros meses, mas, do ponto de vista do empreendimento, o PT faz um péssimo governo e tem levado ou levará muitas empresas à quebra. Por isso, quero mergulhar no assunto, falar de meus 40 anos de experiência na área de direito empresarial e após o patrocínio de dezenas de processos de Recuperação Judicial e de Falência. Desejo contribuir para mitigar, com meu conhecimento, os efeitos das crises nacionais e até internacionais.

A publicação de conteúdos de Juvenil Alves tem por objetivo contribuir com empresas neste momento crítico. E por quê?

O meu objetivo é ajudar empresas em dificuldade a terem sucesso em proteger o negócio ou credores listados em recuperação judicial a recuperarem seu crédito.

O que é a Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é um processo legal que tem como objetivo auxiliar empresas em situação de crise financeira a se reestruturarem. Esse mecanismo é regulamentado pela Lei de Recuperação Judicial e Falências. Ele oferece a única alternativa para evitar a falência e permitir a continuidade das atividades empresariais. O que é bom tanto para o devedor quanto para os credores.

Quem pode requerer Recuperação Judicial?

Pode pedir Recuperação Judicial a empresa devedora, que tenha documentação regular e que atenda os preceitos da Lei. É importante lembrar que para pedir Recuperação Judicial deve haver uma contabilidade muito bem-feita. No meu escritório Juvenil Alves, temos o hábito de auditar a contabilidade antes de entrar com Recuperação.  Há, claro, alguns outros requisitos que devem ser respeitados:

      1. Ter mais de 2 (dois) anos de atividade;

      1. A empresa precisa provar que está com problemas financeiros e não consegue pagar suas dívidas;

      1. É preciso apresentar um Plano de Recuperação, que deve ser aprovado pelos credores e pelo juiz responsável pelo caso.

    Importante saber que a equipe de Juvenil Alves está preparada realizar todo o processo em prol do seu interesse.

    Vale, no entanto, fazer alguns apontamentos:

    Qualquer empresa que esteja enfrentando dificuldades financeiras e não consiga cumprir suas obrigações financeiras pode entrar com pedido de Recuperação Judicial. Isso inclui empresas de todos os tamanhos, desde pequenas empresas até grandes corporações. No entanto, existem certos requisitos que devem ser cumpridos para que se possa entrar com pedido de recuperação judicial. A empresa deve estar registrada no Brasil, estar em operação há pelo menos dois anos e ter um valor mínimo de dívida. Além disso, a empresa não deve ter entrado com pedido de Recuperação Judicial nos últimos cinco anos, não ser falida, salvo se as responsabilidades decorrentes estejam declaradas extintas por sentença transitada em julgado e não ter sido condenada por qualquer dos crimes previstos na lei regente.

    O que é o PRJ – Plano de Recuperação Judicial? A importância fundamental para o sucesso da RJ

    O Plano de Recuperação Judicial, ou PRJ, deve ser detalhado e conter as condições da empresa em recuperação. Isso permite que ela se beneficie da Lei e tenha sua recuperação aprovada.

    O Plano adequado precisa, principalmente (a) ser apresentado em 60 (sessenta) dias; (b) ser feito por profissional que conhece a realidade da empresa envolvida, sua capacidade de liquidação e de cumprimento dos compromissos, bem como os meios que empregará para atingir as metas.

    É importante que o escritório de advocacia tenha bom trânsito com o Judiciário e o administrador judicial, responsável por fiscalizar o processo. O administrador judicial tem a função de fiscalização, ele não será o gerente de sua empresa. A empresa em recuperação mantém suas atividades normalmente.

    A experiência da equipe de advogados é fundamental. E porque é necessário equipe multidisciplinar com experiências interessantes?

    Conheci certa vez um advogado que brigava com os juízes, com o administrador, com serventuários e todos relacionados. Resultado? Seu cliente acabou falindo mesmo que ele tivesse boa performance.

    Também é importante que o advogado conheça a realidade do Judiciário local. Hoje em dia, cada vara judicial tem uma particularidade. A Recuperação Judicial deve levar em conta a particularidade paroquial.

    Carrego comigo algumas válidas experiências. Caso da YPS Construtora, que fiz Recuperação Judicial em 2009, seria melhor que tivéssemos requerido direto a falência, por mais penoso que fosse. Industria de milho que entrei com concordata em meados de 1990, também a falência seria melhor. Cerais Alterosa, Arroz Bom Prato, em 1988, a falência teria sido a melhor opção. Agora, com a Lei nº 11.101/05, penso que falência é exceção, mas deve ser pensada antes da Recuperação Judicial.

    Alguns pontos da Recuperação Judicial e seu desenrolar são também de grande relevância. Por isso, me coloca a redigir sobre tais em mais alguns textos que poderão esclarecer melhor qualquer dúvida.

    Ainda tratando-se de Recuperação Judicial, para se pedir tal instituto, o interessado deve saber todo seu desenrolar, como acompanhar e o que fazer. Assim, sigo apresentando fatos importante que deverão ser conhecidos e dominados por quem fará o pedido de Recuperação Judicial ou pretende o fazer.

    Quais as principais vantagens de pedir uma Recuperação de acordo com minha experiência jurídica e de negócios:

        1. Continuidade das atividades empresarias;

        1. Preservação do estoques;

        1. Conservação dos ativos existentes;

        1. Alongamento do pagamento dos créditos;

        1. Proteção da pessoa física por trás da empresa;

        1. Prolongamento da dívida tributária;

        1. Prolongamento da dívida trabalhista;

        1. Diminuição do risco de falência;

        1. Facilidade na negociação de crédito;

        1. Facilidade de pagar a dívida tributária;

        1. Suspensão das execuções contra o devedor por 180 (cento e oitenta) dias.

      Além dos tópicos acima, importante saber queo Plano de Recuperação pode prever descontos, prazos maiores para pagamento e outras condições especiais, de acordo com a viabilidade da empresa. Essa renegociação é fundamental para que a empresa consiga se reerguer e dar continuidade de suas atividades de forma sustentável.

      No entanto, é importante ressaltar que a Recuperação Judicial não é garantia de sucesso. Muitas empresas não conseguem se recuperar e acabam falindo mesmo após o processo. Por isso, a escolha de um escritório de advocacia especializado é fator decisivo para o sucesso, evitando a falência.

      A escolha do advogado pode mudar o sucesso da Recuperação Judicial?

      Para fazer um pedido e obter a Recuperação Judicial você precisará de um ótimo escritório de advocacia, porque envolve uma equipe multidisciplinar. Isto porque a Recuperação envolve aspectos de Direito Comercial, Tributário, Financeiro, Societário e também de contabilidade. Portanto, escolher um bom escritório será fundamental para seu sucesso.

      A suspensão das execuções judiciais contra o devedor – que pede Recuperação Judicial – é um fator importante? Por quê?

      Durante o processo de Recuperação Judicial a empresa fica protegida de ações de cobrança e execução por parte dos credores. Isso significa que os credores não podem tomar medidas para receber seus créditos enquanto a empresa estiver em Recuperação. Essa proteção é fundamental para que a empresa possa se reorganizar financeiramente e buscar soluções para sua crise.

      O que significa 180 (cento e oitenta) dias de suspensão das dívidas em processo de Recuperação Judicial. Após a aprovação da Recuperação, os processos de execução são parados, ou seja, não haverá apreensão de bens ou bloqueio de contas judiciais, o que garante certa tranquilidade para o devedor poder desenvolver sua Recuperação Judicial.

      Qual é a Lei da Recuperação Judicial?

      A Lei da Recuperação Judicial é a Lei nº 11.101 de fevereiro de 2005. Ela passou por várias mudanças ao longo do tempo. Você pode falar conosco sobre Recuperação Judicial, online, via forma rápida de comunicação, ou até com fumaça como faziam os índios. Poderemos te apresentar a legislação e esclarecer qualquer dúvida.

      Saiba que também existe a possibilidade de Recuperação Extrajudicial, outra possibilidade para o empresário em crise. 

      Como fazer a Recuperação Extrajudicial com base na Lei nº 11.101/05?

      A Recuperação Extrajudicial é um acordo no qual empresas que estão impossibilitadas de quitar as dívidas fazem com os credores, sem precisar acionar o sistema judiciário. Dessa maneira, elas podem continuar em atividade, ou seja, não decretam processo de falência e continuam negociando com seus credores.

      Esse processo também é regulamentado pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) e representa uma alternativa para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda possuem condições de reestruturar suas dívidas. Nesse caso, a empresa negocia diretamente com seus credores para chegar a um acordo sobre a reestruturação das dívidas. Esses acordos também podem envolver prazos mais longos para pagamento, descontos nos valores devidos, redução de juros elevados, entre outros.

      Embora o acordo e negociação sejam feitos via extrajudicial, após a negociação e a assinatura do Plano de Recuperação pelos credores (que também será necessário), o acordo deve ser submetido à homologação pela Justiça. Ela é necessária para que o plano tenha validade e para assegurar sua execução.

      A Recuperação Extrajudicial envolve uma intervenção judicial mais limitada se comparada à Recuperação Judicial. O foco está na negociação entre a empresa e os credores, sem que haja a necessidade de um processo mais extenso e complexo. Este tipo de Recuperação oferece maior flexibilidade, pois permite que a organização e os credores definam as condições mais adequadas para a reestruturação das dívidas, adaptadas à realidade do fluxo de caixa da empresa.

      A Recuperação Extrajudicial é adequada para situações em que a empresa ainda tem capacidade de negociação e os credores estão dispostos a renegociar as dívidas. No entanto, de acordo com a Lei de Recuperação de Empresas, algumas entidades que são regidas por legislações específicas não estão aptas a requerer a recuperação extrajudicial, como por exemplo:

          1. Instituições financeiras;

          1. Cooperativas de crédito;

          1. Consórcios;

          1. Seguradoras;

          1. Entidades de previdência complementar;

          1. Sociedades operadoras de planos de assistência à saúde;

          1. Sociedades de capitalização;

          1. Outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

        Lei nº 14.112/20 – Alteração da Lei nº 11.101/05

        Considerando as mudanças havidas no campo do empreendimento, bem como atualizações da seara judicial e seus procedimentos, a Lei nº 14.112 de dezembro de 2020 trouxe novidades importantes para o campo da Recuperação de Empresas. Portanto, seguem as principais mudanças:

            1. A contagem dos prazos nos processos de recuperação judicial e falência passou a ser em dias corridos, e não mais em dias úteis, para dar mais celeridade ao procedimento (art. 189, § 1º, inciso I);

              1. O agravo de instrumento passou a ser o recurso cabível contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e falência, sem restrições (art. 189, § 1º, inciso II);

                1. Os credores passaram a ter a possibilidade de apresentar um Plano de Recuperação Judicial alternativo, caso o plano apresentado pelo devedor seja rejeitado ou não seja apreciado em assembleia dentro do prazo de 180 dias (art. 56, § 4º).

                  1. As execuções fiscais continuam não sujeitas aos efeitos da Recuperação Judicial, mas o juízo da Recuperação Judicial passou a ser competente para determinar a substituição de atos de constrição sobre bens essenciais ao funcionamento da empresa, mediante cooperação jurisdicional (art. 6º, § 7º);

                    • O devedor passou a ser proibido de distribuir lucros ou dividendos aos seus sócios até a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em assembleia, sob pena de caracterização de crime de fraude contra credores (art. 6º-A);

                      • O financiamento de empresas em Recuperação Judicial passou a ser facilitado, com a possibilidade de oferecer garantias adicionais, inclusive de bens pessoais dos sócios, mediante autorização judicial (art. 67-A);

                        • O produtor rural passou a poder requerer Recuperação Judicial, desde que comprove o exercício regular da atividade há mais de dois anos e apresente a escrituração contábil (art. 70-A);

                          • A Recuperação Extrajudicial passou a ser incentivada, com a possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas e de acordos individuais com credores dissidentes (art. 161-A e art. 163-A);

                            1. A falência passou a ter um procedimento mais simplificado, com a dispensa de publicação de editais, a redução dos prazos para habilitação e impugnação de créditos, e a possibilidade de alienação antecipada de bens perecíveis ou de rápida deterioração (art. 190-A, art. 7º, § 1º, e art. 113-A);

                              • A recuperação transnacional passou a ser regulamentada, com a previsão de cooperação entre os juízos brasileiros e estrangeiros envolvidos na recuperação ou na falência de empresas com ativos ou credores em mais de um país (art. 216-A a art. 216-W).

                            De todo exposto, vale mencionar que a Recuperação Judicial envolve custos e entendimento acerca de todos os valores envolvidos, especialmente sobre os créditos que entrarão e sua ordem de preferência. Portanto, seguiremos para o último texto que fechará todo o entendimento sobre tal instituto.

                                        Alguns empresários tem receio em procurar um advogado para demonstrar seu interesse na Recuperação Judicial considerando que pode ser onerosa e difícil. Saiba que nem sempre é assim e entenda sobre custos, créditos e valores envolvidos na Recuperação Judicial.

                            Quais os custos envolvidos na Recuperação Judicial?

                            O custo do processo judicial é alto? Importante pergunta a se fazer e que permeia a vida de tantos empresários.

                            Isso dependerá do escritório que você contratar e de todas as circunstâncias que envolvem a situação fática.

                            O advogado pode fazer um processo ficar mais caro ou mais barato. A mesma eficiência pode ser empregada com custo menor. É importante escolher bem o escritório parceiro, porque trocá-lo no decorrer do procedimento pode ser temerário.

                            Quanto se paga por um processo de Recuperação Judicial?

                            Vai depender do volume de credores, de crédito e complexidade jurídica que envolve, principalmente na defesa dos sócios.

                            Tudo isso será apresentado, conversado e melhor entendido pelo empresário e pela equipe responsável pela Recuperação. Não há possibilidade em pensar em Recuperação Judicial sem entender a realidade do empresário. Só assim se saberá ao valor real que a Recuperação chegará.

                            Sendo assim, nada mais importante que uma equipe competente e compreensiva para tal trabalho. Procure quem estará ao seu lado, tenha sempre um bom profissional capaz e experiente que busque o melhor por você.

                            As faculdades de direito ensinam os advogados a fazerem Recuperação Judicial?

                            Não pense você, caro empresário, que a faculdade ensina tudo aos advogados. As faculdades dão um caminho, quando o aluno é aplicado. Porém, só a experiência e anos de estrada trazem a garantia de acerto para enfrentar situações mais difíceis, como é o caso uma Recuperação Judicial. Eu penso que cabeça branca, neste caso, é fundamental.

                            Quanto aos créditos existentes, em que são os credores? Qual a classificação dos créditos e quais entram na Recuperação Judicial?

                            Os créditos existentes serão levantados pelo Administrador Judicial com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores. Após conhecer esta realidade e após o prazo dado aos credores para apresentarem suas habilitações e divergências, o próprio Administrador Judicial apresentará a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

                            Esta relação inclui todas as pessoas e instituições que tem crédito com a empresa recuperanda e que, possivelmente, receberão dinheiro da empresa em Recuperação Judicial. Isso inclui aluguéis, salários e outros créditos.

                            Créditos Trabalhistas entram?

                            Os créditos ou melhor as dívidas trabalhistas entram no Plano de Recuperação judicial? Sim, elas entram e podem ajudar muito uma empresa a não ter falência. Especialmente pela sua característica alimentar e que tem preferência sobre os demais créditos, como dispõe o art. 83, I da Lei de Recuperação nº 11.101/05.

                            Como são classificados os créditos na Recuperação Judicial ou Extrajudicial?

                                              Os créditos na recuperação judicial são classificados de acordo com a Lei nº 11.101/05, que estabelece as seguintes classes:

                                • Classe I: créditos trabalhistas, limitados a 150 salários mínimos por credor, e créditos decorrentes de acidentes de trabalho;

                                  • Classe II: créditos com garantia real, até o limite do valor do bem gravado;

                                    • Classe III: créditos quirografários, que são aqueles sem garantia ou privilégio, incluindo os créditos tributários e os remanescentes das classes anteriores;

                                    • Classe IV: créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido em lei.

                                  Cada classe de credores tem direito a votar o Plano de Recuperação Judicial proposto pela empresa devedora e deve receber o pagamento de seus créditos conforme as condições estabelecidas no Plano. O Plano deve respeitar a ordem de preferência entre as classes, sendo que os créditos trabalhistas e acidentários devem ser pagos em até um ano, contado da distribuição do pedido de Recuperação Judicial.

                                  Válido também trazer à tona acerca da possibilidade do Financiamento DIP. O  que é o financiamento DIP no âmbito da Recuperação Judicial?

                                  O financiamento DIP (debtor in possession) é uma modalidade de empréstimo ou aporte de recursos para empresas que estão em Recuperação Judicial, com o objetivo de garantir o capital de giro e o custeio das despesas operacionais, permitindo a continuidade das atividades empresariais e a implementação do Plano de Recuperação.

                                  Esse tipo de financiamento foi regulamentado pela Lei nº 14.112/20, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) e oferece vantagens e garantias para os credores que concedem o dinheiro novo, como a preferência no recebimento e a possibilidade de oferecer bens da empresa ou dos sócios como garantia.

                                  O financiamento DIP deve ser autorizado pelo juiz da Recuperação Judicial após ouvir o administrador judicial e os credores, ainda, deve estar de acordo com o Plano de Recuperação aprovado. O financiamento DIP é uma alternativa atrativa para as empresas em crise que precisam de recursos para se reestruturar e evitar a falência.

                                  O que era a Concordata hoje é Recuperação Judicial. Qual nossa visão sobre tal?

                                  Há 40 anos, o escritório Juvenil Alves Advogados Associados acompanha e faz Recuperação Judicial para diversos segmentos. A Recuperação Judicial antes era chamada de concordata. O que era ou que é a concordata? Era o nome antigo que se dava a Recuperação Judicial, mas que também tinha a finalidade de prorrogar dívidas.

                                  A concordata era melhor que a recuperação judicial dos dias atuais? Nossa equipe acredita que a Recuperação Judicial atual é melhor. Isso ocorre porque o prazo de pagamento aos credores pode ser longo. Por outro lado, na concordata, o prazo estabelecido pela lei causava muitas falências. Portanto, acreditamos que a legislação melhorou à medida que foi modificada.

                                  Afinal, empresas em dificuldade só contam com a Recuperação Judicial?

                                   É importante destacar que a Recuperação Judicial não é a única alternativa para empresas em crise financeira. Existem outras opções, como a Recuperação Extrajudicial e a Falência.

                                  Poucos escritórios falam em Recuperação Extrajudicial, mas Juvenil Alves Advogados Associados recomenda que seja levada em consideração quando se analisar crise empresarial.

                                  Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a realidade. O nosso escritório pode fazer isso caso esteja passando em dificuldade. Nenhum processo de RJ deve ser copiado de outro. Nenhuma situação é igual.

                                  Nesta data, em fevereiro de 2024, quais Recuperações Judiciais chamam mais a atenção no Brasil?

                                  Grandes empresas estão passando por Recuperação Judicial, como a 123 Milhas, Starbucks, Gol e Americanas. Estamos acompanhando estes processos, caso queira falar conosco é muito fácil, ao final tem a ferramenta online.

                                  Conclusão sobre recuperação judicial: se sua empresa tem sinal de crise, não espere para falar conosco. Quem sabe faz a hora!  

                                  Não improvise se pensa em Recuperação Judicial ou quer falar sobre o assunto em qualquer momento ou fase de sua empresa, ou também se é credor.  

                                  Fale com o escritório Juvenil Alves Advogados Associados agora mesmo online, obtendo, em primeiro lugar, tranquilidade para suas decisões e, posteriormente, sucesso na sua empresa.

                                  Quem assina este artigo?

                                  O autor deste texto é Juvenil Alves, titular do escritório de advocacia com o mesmo nome e do Blog e Podcast O Assunto Tributário e Muito Mais


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