A reforma tributária está nas manchetes, nos debates congressuais, nas mesas de café das empresas. Fala-se muito sobre alíquotas, sobre o IBS e a CBS, sobre a transição que virá. Mas há um setor que merece olhar mais atento — e que, paradoxalmente, tem sido tratado com certa superficialidade no debate público: o agronegócio. Não me refiro apenas aos números gerais ou às promessas de desoneração. Falo dos impactos estruturais, silenciosos, que podem redefinir a competitividade de quem produz alimento neste país. E convenhamos: quem alimenta uma nação não pode ser pego de surpresa por mudanças tributárias mal compreendidas.
Trabalho há quatro décadas com tributação. Vi reformas prometidas, ensaiadas, engavetadas. Esta, contudo, avança. E traz consigo uma complexidade que exige mais do que ler a lei seca — exige entender o campo, a porteira, o ciclo produtivo.
O Agronegócio Não É Uma Ilha Fiscal
Há quem trate o setor primário como se fosse uma categoria à parte, imune às oscilações do sistema tributário urbano-industrial. Ledo engano. O produtor rural compra insumos, vende commodities, exporta, importa maquinário, contrata serviços. Cada uma dessas operações será tocada pela nova arquitetura do IVA dual — o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal).
A primeira grande ilusão é achar que a alíquota padrão, que deve girar em torno de 26% a 28%, incidirá uniformemente sobre tudo. Não incidirá. O agronegócio terá regimes diferenciados, como cashback para produtos da cesta básica e reduções específicas para insumos agropecuários. Mas atenção: regimes diferenciados não significam, necessariamente, simplificação. Pelo contrário. Significam mais controles, mais classificações, mais margem para autuação por enquadramento equivocado.
Vale observar que a transição entre o modelo atual (ICMS, PIS, Cofins) e o novo sistema (IBS/CBS) será gradual, entre 2026 e 2033. Nesse intervalo, conviverão dois mundos tributários. E isso, para o produtor rural, pode representar um verdadeiro labirinto operacional.
Créditos Tributários: A Promessa e a Realidade
O IVA, em tese, é não cumulativo. Você paga tributo sobre o valor agregado, não sobre o faturamento bruto. Isso significa que os impostos pagos na compra de insumos — fertilizantes, defensivos, sementes, energia, combustível — devem gerar créditos a serem abatidos na venda da produção.
Mas aqui mora um dos maiores riscos silenciosos da reforma para o agronegócio: a escrituração fiscal eletrônica em tempo real. Com o sistema de faturamento integrado ao Fisco, cada nota emitida ou recebida alimentará automaticamente a base de cálculo. Isso exigirá controle documental rigoroso, tecnologia embarcada e — sobretudo — assessoria contábil especializada.
Falo por experiência: muitos produtores rurais, especialmente os de pequeno e médio porte, ainda operam com estruturas administrativas enxutas. A digitalização forçada da escrita fiscal pode representar um custo de conformidade (compliance) que não estava na conta. Sem falar no risco de glosagem de créditos por inconsistências formais — ainda que materialmente legítimos.
Exportações e Competitividade Internacional
O Brasil é gigante no agronegócio exportador. Soja, milho, carne, celulose, café — somos protagonistas globais. A reforma tributária promete manter a desoneração das exportações, o que, em tese, preservaria nossa competitividade.
Mas há uma nuance técnica que poucos estão discutindo: o ressarcimento de créditos acumulados. Hoje, com a não incidência de ICMS, PIS e Cofins nas exportações, o exportador acumula créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores. Esses créditos podem ser ressarcidos ou compensados — mas o processo é lento, burocrático, e muitas vezes judicializado.
Com o IVA dual, a lógica persiste: crédito na entrada, débito zero na saída (exportação). Resultado: crédito acumulado. A reforma prevê mecanismos de ressarcimento em até 60 dias. Mas será que a máquina pública terá capacidade operacional para honrar esse prazo? E se não tiver, o produtor rural, que trabalha com margens apertadas e ciclos longos, conseguirá financiar essa espera?
Esse é um impacto de fluxo de caixa que não aparece nos cálculos de alíquota efetiva, mas que pode sufocar a operação de quem vive do comércio exterior.
O Peso da Energia e do Combustível
Outro ponto cego no debate: a tributação sobre energia elétrica e combustíveis. O agronegócio é eletrointensivo — irrigação, climatização de aviários, refrigeração, processamento agroindustrial. É também dependente de diesel para colheita, transporte e operações mecanizadas.
A reforma tributária mantém a incidência sobre esses insumos, mas com regras específicas. Para a energia, há previsão de redutor de 60% na alíquota. Para o diesel, há compensação via subsídio. Mas compensação não é isenção. E o produtor rural, que hoje já sofre com a alta carga tributária embutida na conta de luz e no preço do combustível, precisa entender como essas novas regras impactarão sua planilha de custos.
Não se trata de alarmismo. Trata-se de realismo técnico. A margem de lucro no campo é estreita. Qualquer aumento de custo tributário — mesmo que disfarçado de “redução de alíquota com nova base de cálculo” — pode inviabilizar atividades inteiras.
A Questão Federativa e os Incentivos Regionais
Por fim, um impacto estrutural que merece reflexão: o fim da guerra fiscal. Com o IVA, Estados e Municípios não poderão mais conceder benefícios tributários unilaterais. Isso será centralizado em um Comitê Gestor do IBS.
Para o agronegócio, isso pode significar o fim de incentivos regionais que, historicamente, foram usados para desenvolver polos produtivos em regiões menos favorecidas. Pense nos incentivos para a Região Norte, para o Matopiba, para áreas de fronteira agrícola. Com a uniformização das alíquotas e a vedação de benefícios estaduais, como ficará a competitividade desses territórios?
Há quem diga que a reforma trará isonomia. Eu digo que trará uniformidade — o que não é a mesma coisa. E para o produtor rural que investiu em uma região confiando em determinado cenário fiscal, a mudança pode representar frustração de expectativa legítima.
Considerações Finais
A reforma tributária é necessária. Nosso sistema é caótico, inseguro, litigioso. Mas necessário não significa isento de riscos. E para o agronegócio, os riscos não estão apenas nas alíquotas — estão na execução, na transição, na capacidade de adaptação.
Se você atua no setor, meu conselho é: estude a reforma com profundidade, converse com seu contador, simule cenários, antecipe-se. Não espere a lei entrar em vigor para descobrir que sua operação ficou mais cara ou mais complexa. E, principalmente, não subestime o impacto do período de transição.
Mas há um aspecto ainda mais delicado que merece sua atenção: os contratos já firmados. Acordos de fornecimento, parcerias agrícolas, contratos de exportação, arrendamentos rurais — todos eles foram assinados sob o regime tributário atual. E agora? Como ficam com a mudança das regras? Muitos desses documentos podem se tornar verdadeiras armadilhas jurídicas e financeiras. Para entender melhor essa questão crucial, recomendo a leitura do artigo Reforma Tributária: Seus Contratos Viraram Armadilhas?, onde analiso em detalhes os riscos contratuais que a reforma impõe.
Aviso Legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil específica. Cada situação deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
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