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Reforma Tributária e Impacto no Caixa, Juvenil Alves Vai ao Ponto

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Em resumo: A reforma tributária, trazida pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, já está alterando o fluxo de caixa das empresas brasileiras. Com o Split Payment, o governo recolhe o tributo antes de o dinheiro chegar à sua conta. Ou seja, o impacto no caixa é imediato, e quem não se preparar agora vai sentir o tranco já neste ano de 2026.

Aristóteles dizia que “a riqueza não é um fim, mas um instrumento.” Pois é, no Brasil de hoje, esse instrumento está prestes a mudar de mãos. Porque, com a reforma tributária, o dinheiro que antes passava inteiro pelo seu caixa agora terá um pedágio automático antes mesmo de você encostar nele. Eu costumo dizer que no Brasil, o empresário não quebra por falta de clientes, quebra por excesso de tributos que chegam na hora errada. E essa hora errada, com o Split Payment, vai virar regra.

Falei recentemente com um cliente que trouxe exatamente esse dilema. Ele fatura R$ 800 mil por mês e não tinha ideia de que, com a fase de transição já em curso neste ano de 2026, parte desse valor já não vai nem passar pela conta bancária dele. O susto foi grande. Então, antes que o susto chegue até você, deixo aqui o que eu sei, com mais de 43 anos de advocacia tributária.

Como a Reforma Tributária Afeta o Caixa da Minha Empresa na Prática?

A reforma tributária e impacto no caixa se conectam por um mecanismo simples, porém devastador: o Split Payment. Conforme o art. 156-A da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023, o IBS e a CBS substituem gradualmente quatro tributos – ICMS, ISS, PIS e Cofins -, enquanto o IPI terá sua alíquota reduzida a zero (exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus). Contudo, a grande virada está no recolhimento automático na liquidação financeira, previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025.

Funciona assim: quando seu cliente paga uma fatura, o sistema financeiro separa automaticamente a parcela do tributo e repassa direto ao governo. Portanto, o valor que cai na sua conta já vem “líquido”, sem a fatia tributária. É como se o governo colocasse a mão no seu bolso antes de você chegar no caixa.

Para uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês, com alíquota estimada entre 26,5% e 28%, conforme projeções do Ministério da Fazenda e da LC 214/2025 (a CBS de referência está projetada em 8,8% e o IBS em 17,7%), isso significa que algo entre R$ 132.500 e R$ 140.000 não vão mais transitar pelo seu caixa. Antes, esse valor ficava disponível por 30, 60, até 90 dias — dependendo do regime de apuração. Agora, simplesmente desaparece na origem.

Eu preciso ser claro aqui: essa mudança não é contábil. É estrutural. O capital de giro de todas as empresas do país vai encolher na origem. E quem hoje depende desse “float tributário”, aquele intervalo entre receber e recolher, para cobrir despesas operacionais vai enfrentar um choque de liquidez real.

Quando Essas Mudanças Começam a Valer?

O cronograma da reforma tributária já está definido, então a preparação precisa começar agora. De acordo com a EC 132/2023 e os arts. 125 a 133 do ADCT, a transição ocorre de forma gradual:

  • 2026 (em curso): fase de teste, CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, totalizando 1% sobre as operações. O objetivo dessa etapa é testar sistemas de apuração e recolhimento, não arrecadar.
  • 2027-2028: a CBS passa a valer com alíquota de referência integral (8,8%), o Imposto Seletivo entra em vigor, e PIS e Cofins são extintos. O IPI tem alíquota zerada (exceto ZFM). O IBS permanece em 0,1%.
  • 2029 a 2032: o IBS começa a subir progressivamente enquanto ICMS e ISS são reduzidos ano a ano.
  • A partir de 2033: o novo sistema opera em regime pleno. ICMS e ISS deixam de existir.

Olha, muita gente ainda acha que as mudanças pesadas só chegam em 2027. Mas eu que fui legislador federal e conheço por dentro a fábrica de leis, posso garantir: 2026 é o ano de preparação, e quem não ajustar o caixa agora já vai estar atrasado quando a CBS bater com alíquota cheia no ano que vem. Planejamento tributário não é luxo. É sobrevivência com inteligência.

O Que Fazer Agora Para Proteger o Fluxo de Caixa?

A resposta é direta: reestruturar o planejamento financeiro agora, enquanto o Split Payment ainda opera em fase de teste. Isso envolve, primeiramente, revisar projeções de capital de giro, já que o valor disponível em caixa vai encolher. Além disso, é essencial renegociar prazos com fornecedores e clientes para compensar a perda de liquidez. Também recomendo avaliar linhas de crédito preventivas, porque o custo financeiro de uma antecipação programada é muito menor que o de uma emergência. Por fim, mapear todos os créditos tributários recuperáveis torna-se urgente, a LC 214/2025 garante direito a crédito amplo e não cumulativo do IBS e da CBS, mas a operacionalização da devolução desses créditos ainda depende de regulamentação complementar.

Eu já patrocinei mais de 30 mil ações tributárias ao longo da minha carreira como Juvenil Alves Tributaristas, e posso garantir: a maior armadilha da reforma não está na alíquota, está no descasamento de caixa. Muitas empresas vão descobrir, tardiamente, que o problema não era pagar mais imposto, mas sim pagar no momento errado.

Segundo levantamentos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Proteção Tributária), a maioria das empresas brasileiras sequer possui planejamento tributário estruturado. Com a reforma, essa negligência deixa de ser desconfortável e passa a ser potencialmente fatal para o caixa.

Perguntas Que Recebo no Escritório

O Split Payment Vai Afetar Todas as Empresas?

Sim. O mecanismo de recolhimento automático, conforme desenhado nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025, atinge operações com liquidação financeira eletrônica. Dessa forma, praticamente toda empresa que recebe por cartão, Pix, boleto ou transferência bancária será impactada. Apenas operações em espécie ficam, em princípio, fora do sistema.

Eu Perco o Direito de Usar o Dinheiro do Tributo Enquanto Ele Está no Meu Caixa?

Exatamente. Hoje, entre o fato gerador e o recolhimento, o tributo fica na conta da empresa, funcionando, na prática, como capital de giro informal. Com o Split Payment, esse intervalo desaparece. Por isso, o impacto no fluxo de caixa é direto e imediato.

Como Fica o Crédito Tributário Nesse Novo Sistema?

A LC 214/2025 prevê crédito amplo e não cumulativo do IBS e da CBS. Entretanto, a devolução desse crédito pode não ser instantânea. Enquanto o débito sai na hora, o crédito pode demorar para retornar, e esse gap é justamente onde o caixa sofre.

Empresas do Simples Nacional Também São Atingidas?

O Simples Nacional segue como regime diferenciado, porém com ajustes. As empresas do Simples poderão optar pelo regime regular do IBS/CBS se isso for mais vantajoso. De qualquer maneira, o impacto no caixa atinge toda a cadeia, inclusive quem compra de empresas no Simples.

Existe Risco de Pagar Tributo a Mais Com o Split Payment?

Sim, e esse é um ponto crítico. Se houver erro na classificação da operação ou na alíquota aplicada automaticamente, o valor recolhido a maior precisará ser objeto de pedido de restituição. No caso do Split Payment simplificado, a própria LC 214/2025 prevê devolução do excedente em até três dias úteis, mas na prática, a agilidade do Fisco para devolver ainda é uma incógnita.

Reflexão Final

Montesquieu escreveu que “uma injustiça feita ao indivíduo é uma ameaça feita a toda a sociedade.” Eu trago essa reflexão para o universo tributário brasileiro porque, no fundo, o que está em jogo com a reforma não é só técnica fiscal. É a capacidade do empresário de respirar financeiramente.

O Fisco brasileiro é eficiente para cobrar e lento para devolver. Essa assimetria é o verdadeiro problema. E com o Split Payment, essa assimetria ganha velocidade automática.

Eu sempre digo aos meus clientes aqui no escritório Juvenil Alves: o tributarista que só olha para a alíquota está olhando para o dedo, não para a lua. O verdadeiro desafio da reforma tributária e impacto no caixa está no timing, na hora em que o dinheiro sai e na hora em que ele volta.

Aliás, se você está enfrentando dificuldades com parcelamentos tributários, recomendo que leia também meu artigo sobre Multa moratória no parcelamento, onde aprofundo uma questão que se conecta diretamente com o planejamento do seu caixa nesta nova era tributária.

Eu dedico boa parte dos meus dias a estudar essas mudanças, não por obrigação acadêmica, mas porque cada cliente que entra no meu escritório traz uma empresa real, com folha de pagamento real e fornecedores reais que não esperam. Se você sente que precisa de alguém que entenda essa engrenagem por dentro, estou à disposição para uma conversa. Entre em contato. Quarenta e três anos de tributário me ensinaram que o melhor momento para agir é antes de o problema bater na porta.

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