Depois de mais de 40 anos patrocinando causas tributárias e vendo empresas serem destruídas por desatenção fiscal, posso afirmar sem rodeios: janeiro de 2026 não é só mais uma data no calendário tributário. É o momento em que a Reforma Tributária sai do papel e entra na linha de produção das suas notas fiscais. E quem não entender isso a tempo vai pagar caro, não em multas apenas, mas em operação travada e negócio paralisado.
O que está em jogo para sua empresa
A contagem regressiva já começou. A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido serão obrigadas a preencher os novos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas suas notas fiscais eletrônicas, tanto NF-e quanto NFC-e.
Parece detalhe técnico? Não é. Estamos falando de uma mudança estrutural na forma como você documenta cada venda, cada serviço, cada operação. E o Fisco não vai perdoar quem errar. Já vi empresas fecharem por menos que isso.
Como funciona a mudança nas notas fiscais
Vou traduzir de forma clara, porque o juridiquês não salva negócio nenhum.
Em 2025: o preenchimento dos campos de IBS e CBS é opcional. Você pode testar, experimentar, se familiarizar. As validações só serão aplicadas se você optar por preencher.
A partir de janeiro de 2026: para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, os campos passam a ser obrigatórios. As regras de validação entram em vigor. Nota fiscal sem esses campos preenchidos corretamente pode simplesmente não ser autorizada.
Para empresas do Simples Nacional: a obrigatoriedade só chega em 2027. Mas, e aqui está o detalhe que ninguém está alertando, em 2026, se sua empresa do Simples receber mercadoria de fornecedor do Lucro Real ou Presumido e precisar fazer uma devolução, você terá que destacar IBS e CBS na nota de devolução. Alguns estados, como Ceará e Rondônia, já sinalizaram essa exigência.
Riscos e armadilhas que ninguém está te contando
Aqui é onde minha experiência de quatro décadas no tributário fala mais alto. O problema não é a norma em si, é o que vem depois dela.
Armadilha 1: Pensar que é só atualizar o sistema
Muitos empresários acham que basta o contador ou o TI “configurar o sistema” e pronto. Não é assim. A parametrização dos novos tributos exige revisão de cadastro de produtos, classificação fiscal, alíquotas por operação. Não é um clique. É um projeto.
Armadilha 2: Ignorar a totalização do valor da nota
A Nota Técnica 2025.002 deixou claro: em 2026, os valores de IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo) não devem compor a totalização do item na nota fiscal. Isso é uma exceção temporária. Quem não entender essa regra vai gerar notas rejeitadas, e rejeição de nota fiscal significa venda parada, cliente irritado, caixa travado.
Armadilha 3: Achar que o Simples está fora disso
As empresas do Simples Nacional estão excluídas do teste de alíquotas em 2026, mas não estão excluídas das consequências práticas. Se você é do Simples e faz devoluções para fornecedores maiores, vai precisar dominar os novos campos muito antes de 2027. E ninguém te avisou disso.
Um caso que ilustra o risco
Imagine uma distribuidora de médio porte no interior de São Paulo. Fatura 15 milhões por ano, está no Lucro Presumido. Em janeiro de 2026, emite suas primeiras notas do ano sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos. O sistema da Receita rejeita. O cliente não recebe a mercadoria. O financeiro trava. Em três dias, a empresa está em crise operacional.
Isso não é ficção. É o que vai acontecer com quem não se preparar. Já vi esse filme dezenas de vezes ao longo da minha carreira, só que agora a escala é maior.
O que você deve fazer agora
- Converse com seu contador e seu TI hoje. Não em dezembro. Hoje. Pergunte: “Nosso sistema está preparado para os campos de IBS e CBS? Já fizemos testes?” (Leia também: Parametrização tributária: como preparar seu sistema para 2026)
- Revise o cadastro de produtos. Cada item precisa ter sua classificação tributária revisada para os novos tributos. (Leia também: Classificação fiscal de produtos: o risco invisível do cadastro errado)
- Faça testes em 2025. O preenchimento é opcional agora, mas usar esse período para testar pode evitar tragédias em janeiro.
- Se você é do Simples, não relaxe. Entenda como funcionam as devoluções e prepare-se para o que vem em 2027.
- Busque orientação especializada. Essa não é uma mudança para amadores. Cada erro pode custar caro.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Minha empresa do Lucro Presumido precisa se preocupar com IBS e CBS em 2025?
Em 2025, o preenchimento é opcional. Mas a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a ser obrigatório. Use 2025 para testar e corrigir.
2. Empresas do Simples Nacional estão isentas dessas mudanças?
A obrigatoriedade plena só chega em 2027, mas em 2026 pode haver exigência nas notas de devolução quando o documento original de aquisição contiver IBS e CBS.
3. O IBS e CBS vão compor o valor total da nota fiscal em 2026?
Não. Em 2026, há uma exceção: esses valores não devem ser somados na totalização do item, conforme a Nota Técnica 2025.002.
4. O que acontece se eu emitir nota fiscal sem os campos de IBS e CBS em 2026?
A nota pode ser rejeitada pelo sistema de validação. Isso significa operação travada, venda não concluída, cliente sem mercadoria.
5. Preciso atualizar meu sistema de emissão de notas?
Quase certamente sim. Converse com seu fornecedor de software e com seu contador para garantir que o sistema esteja preparado para os novos campos.
6. Há diferença entre NF-e e NFC-e nessa mudança?
A obrigatoriedade vale para ambas. Tanto a Nota Fiscal Eletrônica quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica precisarão dos novos campos.
Conclusão prática: não seja pego de surpresa
A Reforma Tributária não é mais teoria. É realidade operacional batendo na porta da sua empresa. Janeiro de 2026 está a poucas semanas, e quem não agir agora vai sofrer as consequências.
Em mais de 40 anos no tributário, patrocinando cerca de 28 mil ações e administrando aproximadamente 10 mil cases, aprendi uma verdade que repito em todos os meus seminários: no Brasil, o contribuinte que espera a obrigação chegar para se preparar já chegou atrasado.
A hora de agir é agora. Converse com seu contador, revise seus processos, teste seus sistemas. Porque em janeiro, não haverá mais tempo para aprender, só para executar. E quem não souber executar vai ficar para trás.
Resumo: principais pontos de ação
- A partir de janeiro de 2026, campos de IBS e CBS serão obrigatórios nas NF-e e NFC-e para Lucro Real e Presumido.
- Em 2025, o preenchimento é opcional, use esse período para testar.
- Empresas do Simples Nacional têm obrigatoriedade plena só em 2027, mas podem precisar destacar IBS e CBS em devoluções já em 2026.
- Os valores de IBS, CBS e IS não devem compor a totalização do item em 2026.
- Revise cadastro de produtos, atualize sistemas e busque orientação especializada.
- A hora de se preparar é agora, não em janeiro.
FALE COM O DR. JUVENIL ALVES
Se a sua empresa precisa de orientação estratégica para enfrentar as mudanças da Reforma Tributária com segurança, entre em contato com a minha equipe. Há mais de 40 anos, ajudo empresários a atravessar momentos críticos com o Fisco, e este é um deles.
Agende uma consulta e descubra como proteger sua empresa nesta transição tributária.
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