Sua empresa apura PIS e COFINS pelo regime não cumulativo e, mesmo assim, a carga tributária parece desproporcional ao que deveria ser? Essa inquietação é mais comum do que se imagina. Muitos empresários desconhecem que o regime não cumulativo, embora apresente alíquotas mais elevadas, oferece um sistema de créditos capaz de reduzir significativamente o valor efetivamente devido. O problema é que, na prática, esses créditos são frequentemente subaproveitados, seja por desconhecimento, seja por receio de questionamentos fiscais. Neste artigo, convido você a compreender as nuances desse regime e a enxergar, com clareza, onde residem suas vantagens, seus riscos e, sobretudo, suas oportunidades.
O Que Caracteriza o Regime Não Cumulativo
O regime não cumulativo de PIS e COFINS foi instituído pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, respectivamente. Sua lógica fundamental consiste em permitir que o contribuinte desconte créditos calculados sobre determinadas aquisições e despesas, compensando-os com o débito apurado nas saídas. Em tese, tributa-se apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
As alíquotas, é verdade, são consideravelmente mais altas do que no regime cumulativo: 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25%. No entanto, essa aparente desvantagem pode se converter em benefício real quando a empresa estrutura adequadamente sua apuração de créditos.
Vale observar que nem toda pessoa jurídica está sujeita a esse regime. Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido, salvo exceções legais, permanecem no regime cumulativo. Já aquelas tributadas pelo lucro real, via de regra, enquadram-se na sistemática não cumulativa, e é precisamente aí que reside o campo fértil para o planejamento tributário.
Vantagens Concretas do Sistema de Créditos
A principal vantagem do regime não cumulativo está na possibilidade de apropriação de créditos sobre uma gama significativa de insumos, bens e serviços. A legislação elenca categorias expressas, mas a jurisprudência administrativa e judicial tem ampliado, ao longo dos anos, o conceito de insumo para fins de creditamento.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.221.170/PR, consolidou o entendimento de que insumo, para PIS e COFINS, deve ser compreendido à luz dos critérios de essencialidade e relevância para a atividade empresarial. Essa decisão representou um divisor de águas. Despesas antes desconsideradas passaram a gerar créditos legítimos: equipamentos de proteção individual, materiais de limpeza em determinados segmentos, serviços de logística, entre outros.
Além dos insumos, a legislação permite créditos sobre energia elétrica consumida no estabelecimento, aluguéis de prédios e equipamentos, depreciação de bens do ativo imobilizado, armazenagem e frete na operação de venda, entre outras hipóteses. Cada uma dessas rubricas representa uma oportunidade de redução da carga tributária — desde que devidamente documentada e classificada.
Empresas que revisam periodicamente suas apurações frequentemente descobrem créditos não aproveitados em períodos anteriores. A legislação permite a recuperação desses valores nos últimos cinco anos, seja por compensação administrativa, seja por restituição. Trata-se de capital parado que pode retornar ao caixa da empresa.
Riscos Que Não Podem Ser Ignorados
Se as oportunidades são reais, os riscos também o são. O aproveitamento indevido de créditos de PIS e COFINS figura entre as principais causas de autuações fiscais no Brasil. A Receita Federal dispõe de sistemas sofisticados de cruzamento de dados, e inconsistências nas declarações são rapidamente identificadas.
O primeiro risco reside na interpretação equivocada do conceito de insumo. Embora o STJ tenha ampliado esse conceito, ele não é ilimitado. Despesas que não guardam relação direta com a atividade-fim da empresa ou que não se mostram essenciais ao processo produtivo continuam fora do alcance do creditamento. Apropriar créditos sobre essas rubricas equivale a construir sobre terreno movediço.
O segundo risco está na documentação inadequada. Notas fiscais com classificação incorreta, contratos mal formalizados e ausência de laudos técnicos, quando exigíveis, podem comprometer a legitimidade dos créditos mesmo quando o direito material existe. A forma, no direito tributário, possui relevância substantiva.
Há ainda o risco de glosas retroativas. Uma interpretação mais restritiva por parte do Fisco pode resultar em autuações sobre créditos apropriados há anos, com acréscimo de multa e juros. Por isso, a prudência recomenda que toda estratégia de creditamento esteja respaldada em pareceres técnicos consistentes e, quando possível, em soluções de consulta favoráveis.
Estratégias Para Otimização Segura
Diante desse cenário de oportunidades e riscos, a pergunta que se impõe é: como otimizar a apuração de PIS e COFINS sem expor a empresa a contingências fiscais desnecessárias?
O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo da apuração atual. Isso envolve mapear todas as aquisições e despesas, classificá-las conforme a legislação e a jurisprudência vigentes, e identificar créditos não aproveitados ou aproveitados de forma insuficiente. Esse trabalho exige conhecimento técnico apurado e visão sistêmica do negócio.
O segundo passo consiste em documentar adequadamente cada crédito apropriado. Laudos técnicos, pareceres jurídicos, contratos bem redigidos e notas fiscais corretamente classificadas formam o arcabouço probatório que sustentará a posição da empresa em eventual fiscalização.
O terceiro passo, frequentemente negligenciado, é acompanhar a evolução da jurisprudência. Decisões do CARF, do STJ e, em alguns casos, do STF podem ampliar ou restringir o direito ao crédito. Manter-se atualizado é condição para ajustar a estratégia em tempo hábil.
Por fim, vale considerar a formulação de consultas à Receita Federal sobre situações específicas. A solução de consulta vincula o Fisco e confere segurança jurídica ao contribuinte, ainda que o procedimento demande tempo e tecnicidade na formulação.
Como bem lembrava Rui Barbosa, “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” No campo tributário, essa máxima se traduz na necessidade de agir no tempo certo: nem antes, com precipitação; nem depois, quando as oportunidades já se perderam.
Conclusão
O regime não cumulativo de PIS e COFINS não é, por si só, vantajoso ou desvantajoso. Ele é um instrumento, como todo instrumento, seu resultado depende de como é utilizado. Empresas que conhecem seus direitos, documentam suas operações e acompanham a evolução normativa conseguem transformar um regime de alíquotas elevadas em uma sistemática de tributação efetivamente mais leve.
O convite que faço é para que você olhe para sua apuração com outros olhos. Há, muito provavelmente, oportunidades não exploradas e, talvez, riscos não percebidos. A revisão tributária periódica não é custo, é investimento. E o retorno, frequentemente, surpreende.
Fique de olho: existe uma oportunidade específica de creditamento que poucos empresários conhecem, e ela tem prazo. Trata-se dos investimentos em tecnologia e inteligência artificial. Se sua empresa está modernizando processos ou adquirindo soluções de IA, há créditos tributários em jogo que podem estar se esvaindo enquanto você lê estas linhas. Aprofunde esse tema no artigo Créditos de PIS/COFINS sobre Investimentos em IA: A Janela que Está se Fechando e Poucos Empresários Percebem.
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