Alexandre VI, as Bulas Alexandrinas e a bênção que dava posse
HUMANINADES · A CRUZ, A COROA E O MUNDO — III
Prólogo — O papa que assinou o Atlântico
No dia 4 de maio de 1493, poucos meses depois de as embarcações de Colombo terem tocado uma ilha do Caribe, um homem sentou-se numa sala de Roma e assinou um documento que pretendia dividir entre príncipes cristãos um mundo que eles mal começavam a conhecer. Não era um navegador, não era um soldado, não era um rei. Era um papa — e não qualquer papa, mas aquele que a posteridade escolheria como o símbolo máximo da corrupção do trono de Pedro: o valenciano Rodrigo Borgia, Alexandre VI. A sua caneta não tinha tocado o mar, não conhecia as rotas, não vira as terras novas. E, no entanto, foi ela que transformou a aventura oceânica de uma coroa numa missão revestida de autoridade perante a cristandade latina.
Há um paradoxo desconfortável nesse gesto, e é dele que este ensaio, o terceiro da série, quer se ocupar. Como pôde um homem moralmente escandaloso — nepotista, mundano, pai de filhos que fez príncipes — assinar documentos de consequência missionária e histórica imensa? É a pergunta que me proponho, aqui, a enfrentar de frente, sem os dois atalhos fáceis: nem a demonização que faz de Borgia um vilão de romance, nem a apologia que o higieniza em nome da Igreja. Como a caneta de um papa indigno deu à expansão atlântica não apenas a força de uma empresa de Estado, mas o peso de uma missão pontificiamente legitimada? A resposta não está em absolver Borgia nem em reduzi-lo a caricatura. Está em compreender uma coisa mais sutil: que, no fim do século XV, a bênção do papa não era um ornamento religioso pendurado sobre a política. Era, ela própria, uma linguagem de posse — um título que a cristandade reconhecia, uma chancela que convertia a conquista em direito. A caneta de Alexandre VI não moveu as caravelas. Mas deu às velas da coroa uma gramática de cruz.
I. Rodrigo Borgia antes da lenda negra
Convém começar pelo homem, e começar com justiça, porque poucas figuras da história foram tão sepultadas sob a própria lenda quanto Rodrigo Borgia. Nasceu em Xàtiva, no reino de Valência — então parte da Coroa de Aragão —, em 1431, e deveu a inflexão da sua vida a um tio materno: Alonso de Borja, que se tornaria o papa Calisto III. Sob essa proteção, o jovem mudou-se para a Itália, italianizou o sobrenome para Borgia, estudou direito canônico em Bolonha e foi feito cardeal aos vinte e cinco anos. No ano seguinte assumia a vice-chancelaria da Igreja, o cargo administrativo mais poderoso e mais lucrativo da Cúria, responsável por toda a correspondência pontifícia e pela emissão das bulas.
Aqui está o dado que a lenda negra apaga: ele ocupou esse cargo durante trinta e cinco anos, servindo sob cinco papas sucessivos e frequentemente rivais. Nenhum incompetente sobrevive tanto tempo no coração de uma máquina tão implacável, e até alguns dos seus críticos reconheceram a sua prudência política e a sua capacidade para conduzir negócios difíceis. O homem que assinaria as bulas do Novo Mundo era, antes de tudo, o mais experiente operador da burocracia vaticana do seu tempo — alguém que conhecia por dentro, como poucos, a exata força jurídica de um documento pontifício.
É verdade tudo o que a memória registra do seu lado sombrio, ou quase tudo. Rodrigo Borgia teve filhos, de uma relação longa e documentada com Vannozza dei Cattanei, viveu com um fausto que escandalizava até uma Roma acostumada ao fausto, e usou o poder para engrandecer a própria família. Já em 1460, o papa Pio II lhe enviara uma carta de repreensão severa pela conduta em Siena. Mas é preciso separar três coisas que a posteridade misturou: o escândalo moral documentado, a propaganda de inimigos que precisavam demonizá-lo, e os fatos verificáveis do seu governo. A chamada “lenda negra” dos Borgia — as histórias de envenenamentos em série, de crimes sem conta — é, em boa parte, construção posterior, alimentada pela Reforma, que precisava de uma Babilônia romana, e pelo Romantismo, que precisava de vilões sublimes. O Borgia histórico foi pior do que os seus defensores admitem e menos monstruoso do que os seus caluniadores pintaram. Foi, acima de tudo, um operador político de altíssima inteligência, e é esse Borgia — não o do romance — que assinou as bulas do Novo Mundo.
II. O conclave de 1492: como se elege um Borgia
Antes de chegar às bulas, vale deter-se um instante no modo como este homem chegou ao trono, porque a cena costuma ser contada de forma que impede compreendê-la. Morto Inocêncio VIII em julho de 1492, vinte e três cardeais reuniram-se na Capela Sistina e, em quatro escrutínios, elegeram Rodrigo Borgia. A tradição registrou a eleição como uma compra descarada — os cronistas hostis falavam de mulas carregadas de prata percorrendo Roma —, e essa imagem colou.
A historiografia moderna aconselha cautela diante das imagens mais teatrais, como as mulas carregadas de prata. Isso, porém, não torna limpa a eleição. As acusações de simonia são antigas e persistentes, e há fortes indícios de que Borgia assegurou apoios mediante a distribuição de cargos, rendas, benefícios e patrimônios — inclusive a própria vice-chancelaria, que passou ao cardeal Ascanio Sforza, seu aliado decisivo no conclave. O que permanece discutível não é a existência da negociação, mas a sua forma exata e a possibilidade de reconstruí-la integralmente.
Não foi necessariamente o leilão vulgar fixado pela lenda, mas tampouco uma eleição que possa ser purificada como simples patronagem ordinária. Foi a utilização extrema de um sistema curial no qual benefícios e votos se aproximavam perigosamente. E é isso que revela quem era Borgia: não um intruso que corrompeu uma assembleia virtuosa, mas o homem que melhor dominava aquela máquina, porque a operara por dentro durante toda a vida adulta. Um papa assim não chega ao trono para reformar a instituição. Chega para usá-la com uma competência que os seus antecessores não tinham. Nove meses depois, essa competência se voltaria para o Atlântico.
III. O papado renascentista: trono, altar e política italiana
Para entender o que Alexandre VI fez, é preciso entender o que era ser papa no Renascimento — porque projetar sobre aquele mundo a figura moderna de um pontífice puramente espiritual é garantir que não se compreenda nada. O papa do fim do século XV era, ao mesmo tempo, duas coisas inseparáveis: o chefe espiritual da cristandade ocidental e um príncipe territorial italiano, senhor dos Estados Pontifícios, mergulhado até o pescoço nas guerras, alianças e traições da península mais turbulenta da Europa.
Essa dupla natureza não era vista, na época, como uma contradição a ser envergonhadamente escondida. Era a condição normal do ofício. O papa negociava casamentos e exércitos, defendia fronteiras, temia a França, cortejava a Espanha, e ao mesmo tempo detinha as chaves simbólicas do céu e a autoridade para falar em nome de Cristo sobre o destino dos povos. Alexandre VI encarnou essa dupla natureza com uma franqueza que a tornava especialmente visível: nele, o príncipe e o pontífice conviviam sem disfarce. E foi precisamente essa combinação — a autoridade espiritual universal somada à astúcia de um príncipe italiano — que fez dele o homem historicamente situado e politicamente apto a dar forma jurídica à expansão de uma coroa amiga. Um papa apenas espiritual não teria pensado em termos de meridianos e monopólios. Um príncipe apenas italiano não teria tido a autoridade para traçá-los sobre o oceano. Borgia era os dois.
IV. Reis Católicos e Roma: a convergência de interesses
Havia, além disso, uma afinidade particular entre este papa e a coroa que mais se beneficiaria da sua caneta. Rodrigo Borgia era valenciano, e Valência pertencia à Coroa de Aragão — o que fazia dele, em sentido formal, um súdito de origem do rei Fernando. Não se tratava de “papa espanhol” num sentido de lealdade nacional, que seria anacronismo; Borgia servia aos interesses dos Borgia antes de qualquer pátria. Mas a origem comum criava familiaridade, canais, confiança, e num mundo de alianças pessoais isso pesava.
Pesava, sobretudo, porque a necessidade era mútua. Nos anos em que assinou as bulas, Alexandre VI via aproximar-se a ameaça francesa sobre a Itália, e sabia que precisaria do poder militar espanhol para sobreviver às tempestades que se anunciavam. Os Reis Católicos, por sua vez, precisavam de Roma para blindar juridicamente os achados de Colombo contra as pretensões de Portugal. Era uma convergência de interesses, não um ato de devoção pura nem de puro cálculo: o papa favoreceu a coroa castelhana por espanholidade de origem, por interesse político italiano, por afinidade dinástica e, sim, dentro da moldura de fé que era a linguagem natural de todos ali — tudo isso ao mesmo tempo, sem que se possa separar limpamente os fios. Quando Fernando e Isabel recorreram a Roma, não estavam a implorar a um senhor distante. Estavam a acionar um pontífice cujos interesses italianos, dinásticos e diplomáticos convergiam, naquele momento, com os da monarquia ibérica.
V. As Bulas Alexandrinas: missão, posse e linguagem jurídica
O que Alexandre VI assinou, na verdade, não foi um documento, mas um conjunto deles, emitidos ao longo de 1493 — o que a história chamaria de bulas alexandrinas. Vale conhecê-las com alguma precisão, porque a memória popular as reduz a um único gesto de “o papa dividiu o mundo”, e a realidade foi mais matizada. Uma primeira Inter caetera, de 3 de maio, reconhecia à Castela as terras descobertas que não pertencessem já a outro príncipe cristão. No mesmo dia, a Eximiae devotionis equiparava os direitos castelhanos aos privilégios que os reis de Portugal já haviam recebido na África — golpe jurídico preciso, que bloqueava Lisboa de usar contra Castela a jurisprudência canônica que a própria Lisboa acumulara. Uma segunda Inter caetera, datada de 4 de maio, foi a mais célebre: traçou uma linha imaginária de polo a polo, cem léguas a oeste dos Açores e de Cabo Verde, e concedeu à Castela o que estivesse para além dela. Em junho, a Piis fidelium investiu Bernardo Boil de amplas faculdades para organizar a presença religiosa nas terras recém-alcançadas. E, em setembro, a Dudum siquidem estendeu a concessão às terras que se alcançassem navegando para o ocidente, mesmo em direção à Índia.
Esse último documento, menos lembrado, é talvez o mais revelador de todos, e merece atenção porque desfaz um preconceito. Quem julga que a obrigação missionária das bulas era pura retórica de fachada precisa explicar por que o papa se deu ao trabalho de designar, ainda em junho de 1493, um representante missionário dotado de amplas faculdades, que embarcou com Colombo na segunda viagem. A burocracia celestial subiu a bordo junto com os soldados. O dever de evangelizar não era uma cláusula de estilo: era um encargo que começou a ser executado no momento em que a tinta secou.
Sob a linguagem solene desses documentos há uma estrutura que é a chave de todo este ensaio, e é preciso vê-la com nitidez. As bulas concediam direitos temporais — posse, domínio, exclusividade, com ameaça de excomunhão a quem navegasse até lá sem licença dos reis — e associavam esses direitos a um encargo espiritual: o dever de promover a evangelização, enviando às terras novas homens dignos e tementes a Deus para instruir os seus habitantes na fé católica. O título de domínio e o mandato missionário apareciam no mesmo documento. O direito de possuir era concedido em nome do dever de evangelizar, e o dever de evangelizar justificava o direito de possuir. Não se tratava de retórica de fachada, uma piedade decorativa colada sobre um negócio essencialmente terreno; mas também não se tratava de missão pura, indiferente ao ouro e ao território. As duas coisas estavam fundidas na própria gramática dos documentos, e é essa fusão — não a hipocrisia, não o zelo isolado — que constitui o objeto de estudo. Nas bulas alexandrinas, evangelizar e possuir tornaram-se, juridicamente, o mesmo gesto.
VI. Inter caetera: a fé como título de expansão
Detenhamo-nos na mais famosa das bulas, a Inter caetera de 4 de maio, porque nela a lógica do período se cristaliza. Uma pergunta óbvia se impõe à sensibilidade moderna: com que direito um papa em Roma dispunha de terras habitadas por povos que nunca tinham ouvido falar dele, do seu Deus ou da sua Igreja? A pergunta é justa, mas para respondê-la é preciso suspender por um instante as categorias do nosso tempo e entrar nas do século XV.
Por trás da pretensão papal havia uma longa doutrina medieval, mas — e este é o ponto que quase todas as narrativas simplificam — essa doutrina nunca foi pacífica. Dividia-se em duas correntes que se enfrentavam havia dois séculos. De um lado, a tradição moderada de Inocêncio IV, ele próprio papa e um dos maiores canonistas da história, que sustentava que os povos infiéis, sendo criaturas dotadas de razão, possuíam por direito natural o domínio sobre as suas terras e a legitimidade dos seus governos; o pontífice tinha um cuidado espiritual universal, mas não podia expropriar ninguém pelo simples fato de não ser cristão. De outro, a tese extrema de Hostiensis, para quem, depois da vinda de Cristo, todo o domínio legítimo do mundo passara à Igreja, e os infiéis não eram senhores, mas ocupantes sem título.
A linguagem das bulas de Alexandre VI aproxima-se, nos seus efeitos, da chave mais expansiva representada por Hostiensis, embora a filiação doutrinária direta e exclusiva não deva ser afirmada sem cautela. E é aqui que a sua gravidade se revela. A linguagem é performativa e não hesita: o papa declara que doa, concede e assinala (donamus, concedimus, et assignamus), e o faz invocando a autoridade de Deus onipotente concedida em Pedro. Não sugere nem endossa — outorga. E, sobre os habitantes das terras novas, os documentos manifestam um paternalismo que a nossa época lê com desconforto: descrevem-nos como gente pacífica e disposta a receber a fé, mas em nenhum momento cogitam que o seu consentimento pudesse ser necessário. Eram, ao mesmo tempo, almas a salvar e súditos a incorporar.
Dentro da moldura do século XV, o papa não se comportava como um proprietário caprichoso a distribuir continentes; comportava-se como o árbitro cujo reconhecimento convertia a ocupação de fato num título que os outros príncipes cristãos eram obrigados a respeitar — e sem esse título, a Castela não teria base jurídica alguma, no direito comum europeu, para excluir ingleses, franceses ou portugueses das mesmas águas. A Inter caetera não descobriu o Atlântico nem o entregou a ninguém que já não estivesse a caminho dele. O que fez foi revestir a expansão castelhana de uma legitimidade reconhecível — dar à pretensão de posse a linguagem capaz de lhe conferir um título reconhecível e poderoso nas disputas entre príncipes cristãos: a linguagem da fé. Que o resultado jurídico se tenha aproximado muito mais da expansão de domínio admitida pela tradição extrema do que da cautela de Inocêncio IV constitui uma das heranças mais pesadas desse episódio.
VII. Portugal reage: Tordesilhas e o limite da caneta papal
Se as bulas tivessem sido a última palavra, este ensaio contaria a história de um papa que dividiu o mundo com um traço de pena. Mas não foram — e o que se seguiu revela, melhor do que qualquer análise, o verdadeiro alcance e o verdadeiro limite da caneta de Roma. Porque Portugal não aceitou.
Dom João II, o rei português, tinha a maior potência naval da época e uma longa experiência de expansão atlântica — cinco anos antes de Colombo, em 1488, Bartolomeu Dias já dobrara o Cabo da Boa Esperança —, e recusou a linha das bulas com veemência. E a recusa não era orgulho ferido. A linha ameaçava interesses náuticos e estratégicos construídos por Portugal durante décadas: direitos já reivindicados, o monopólio das rotas africanas, a projeção atlântica e, não menos importante, o espaço de manobra necessário à navegação — a grande curva pelo Atlântico sul, a que chamavam a volta do mar, indispensável para apanhar os ventos que empurravam os navios rumo à África e ao Oriente. A demarcação desenhada em Roma interferia num oceano que os portugueses conheciam pela experiência acumulada da navegação.
E Dom João II fez algo revelador: em vez de recorrer de novo a Roma, implorando ao papa que refizesse o traçado — o que seria fútil, tratando-se de um pontífice ligado a Aragão —, mobilizou a sua armada e sentou-se diretamente com os Reis Católicos. Do acordo entre as duas coroas, e não da caneta do papa, nasceu o Tratado de Tordesilhas, assinado em junho de 1494, que deslocou a linha divisória para trezentas e setenta léguas a oeste de Cabo Verde. Foi esse novo traçado, obra de diplomatas e de canhões, que mais tarde poria a costa do Brasil no lado português. Na relação prática entre Portugal e Castela, o traçado das bulas foi assim superado pelo acordo bilateral, mais tarde confirmado por Júlio II, em 1506, pela bula Ea quae pro bono pacis.
Aqui está a lição mais importante do episódio, e a que impede tanto o triunfalismo quanto o seu oposto. Tordesilhas mostrou que a caneta do papa, por mais solene que fosse, precisava negociar com os mapas, as frotas e os canhões. A bênção de Roma dava o título inicial, a legitimidade de partida; mas quando duas coroas soberanas decidiam redesenhar o mundo à sua conveniência, faziam-no, e Roma ratificava depois. O papa não era o senhor do oceano. Era o notário cujo carimbo abria o processo — e que, uma vez aberto, corria nas mãos de quem tinha os navios. A caneta de Borgia legitimava; não governava.
VIII. A bênção que dava posse
Chegamos ao coração do ensaio, à categoria que dá sentido a tudo o que foi dito. O que o episódio das bulas revela é que, no fim do século XV, a bênção pontifícia não era um enfeite litúrgico pendurado sobre empresas essencialmente profanas. Era um instrumento com função jurídica precisa: título de legitimidade perante a cristandade, chancela que distinguia a posse legítima da pirataria, e mandato missionário que impunha um dever. A bênção dava posse — e dava-a de um modo que amarrava, para sempre naquele mundo, a fé e o domínio.
É essa a ambiguidade constitutiva da expansão católica, e não adianta tentar desfazê-la para um lado ou para o outro. Quem quiser ver nas bulas apenas a nobre preocupação de levar o Evangelho a povos que o desconheciam terá de fechar os olhos para os direitos de posse, exclusividade e domínio que os documentos concediam na mesma frase. Quem quiser ver nelas apenas uma cínica cobertura religiosa para a cobiça imperial terá de explicar por que a obrigação missionária foi levada a sério a ponto de povoar um continente de frades, escolas e dioceses. A verdade incômoda é que as duas coisas eram uma só. A missão elevava a conquista, dando-lhe um propósito que a transcendia; e a conquista capturava a missão, pondo-a a serviço de um projeto de posse. Nas bulas de Alexandre VI, a cruz foi escrita antes de ser plantada — e foi escrita, desde a primeira linha, ao lado da palavra domínio.
IX. O escândalo do homem e a força do ofício
Resta a pergunta que talvez seja a mais inquietante de todas, e que já rocei em outro ensaio, ao escrever sobre o nome que Rodrigo Borgia escolheu: o que significa que documentos de tamanha consequência missionária tenham saído da caneta de um homem tão indigno do seu ofício? Se Alexandre VI era o que a história diz que foi, como podem as suas bulas ter valido — e valido tanto?
A resposta exige uma distinção que o tema ilumina como poucos, e que convém formular com cuidado. A eficácia jurídica de um ato pontifício, dentro da ordem institucional da Igreja, não dependia da virtude pessoal do homem que o assinava. Isso não transformava toda decisão papal em verdade doutrinal, nem a tornava moralmente irrepreensível — e as bulas alexandrinas eram precisamente isto: atos jurídicos e políticos de governo, não definições de fé. Significava apenas que o ofício possuía uma autoridade própria, distinta da santidade, ou da falta dela, em seu titular. As bulas produziram efeitos não por alguma proteção sobrenatural que blindasse o gesto de um homem indigno, mas porque foram emitidas por uma autoridade reconhecida na ordem eclesiástica e política daquele tempo.
O caso de Borgia é a ilustração mais extrema desse princípio: a caneta que deu forma jurídica à expansão missionária do catolicismo atlântico era segurada por uma mão que a moral da própria Igreja condenava. Há nisso uma ironia que não convém suavizar — que o pontífice mais desacreditado do Renascimento tenha sido o que assinou os documentos de maior alcance missionário da era moderna. A instituição sobreviveu ao indivíduo, mas carregou também as consequências dos seus atos. Não é o elogio de Borgia; é o retrato do descompasso, sempre possível, entre a autoridade de um ofício e a estatura moral de quem o exerce.
Coda — A cruz escrita em pergaminho
Volto, ao terminar, à cena do início: o homem na sala de Roma, a pena, o pergaminho, o mundo dividido por um traço. Fica claro agora, espero, o que aquele gesto foi e o que não foi. Não foi a criação do império espanhol, que a coroa construiria com as suas frotas e os seus soldados, com ou sem a bênção de Roma. Não foi sequer a palavra final sobre a partilha do mundo, que Tordesilhas logo reescreveria. Mas não foi, tampouco, um gesto vazio, uma formalidade sem peso. Foi a tradução da conquista para uma língua que a cristandade reconhecia como legítima — a transformação de uma aventura de coroa numa missão autorizada, com um dever espiritual inscrito no seu próprio título de posse.
E foi um gesto cuja sombra atravessou os séculos. A linguagem de documentos como aquelas bulas seria posteriormente associada, por juristas e estudiosos, à tradição que culminou na chamada doutrina do descobrimento, formulada de maneira particularmente influente na jurisprudência do século XIX. Que a Igreja tenha produzido, ao longo do tempo, também o seu contrário — pense-se na Sublimis Deus, de 1537, que afirmou a plena humanidade dos indígenas e declarou que eles não deveriam ser privados da sua liberdade nem dos seus bens, defendendo a sua conversão pela pregação e pelo exemplo — mostra que a instituição nunca foi monolítica. Em 2023, uma declaração conjunta de dois dicastérios da Santa Sé afirmou que a doutrina do descobrimento não integra o ensinamento da Igreja, e reconheceu que os documentos pontifícios então invocados, ligados às disputas políticas do seu tempo, não refletiram adequadamente a igual dignidade e os direitos dos povos indígenas, tendo sido manipulados para justificar atos imorais. Cinco séculos depois, a caneta ainda pedia contas.
Alexandre VI não foi o santo da expansão católica; foi o seu notário incômodo. A sua caneta não moveu as caravelas, não cruzou o oceano, não converteu uma única alma. Mas deu às velas da coroa uma gramática de cruz, e escreveu, sobre um pergaminho em Roma, as palavras que fariam da posse um ato de fé e da fé um título de posse. A América entrou nos documentos do papado antes de entrar plenamente na consciência moral da Europa — e nesse descompasso, entre a pena que abençoava e a mão que possuía, mora toda a ambiguidade de um mundo que nascia. A cruz foi escrita em pergaminho antes de ser plantada em terra. E a mão que a escreveu era, ao mesmo tempo, a mais alta e a mais indigna que a cristandade tinha para oferecer.
Juvenil Alves Ferreira Filho Jurista · Teólogo · Filósofo · Psicanalista · Escrito