Desde o início deste ano, em Minas Gerais, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está disponível para consulta e pagamento de parcelas ou da cota única. É comum, nesse período, a ocorrência de golpes, especialmente online, em que criminosos se aproveitam da referência ao imposto para lesar os motoristas.
Atenta a essa situação, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) produziu um vídeo de 1 minuto e 35 segundos para alertar os motoristas sobre como evitar cair nesses golpes. O vídeo oferece dicas práticas, como ter cautela com páginas que oferecem descontos excepcionais ou com links que tentam simular o site oficial da Fazenda.
Embora em 2024 não tenham sido reportadas fraudes no Estado, desde a campanha do IPVA em 2023, quando as primeiras fraudes digitais surgiram, a SEF conta com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
No ano passado, a SEF recebeu aproximadamente 300 manifestações de golpes em seus canais de atendimento. Esses relatos foram encaminhados ao Ministério Público, que conseguiu remover os sites fraudulentos e notificar as plataformas de busca.
Para denunciar, o proprietário lesado por alguma fraude relacionada ao IPVA pode contatar a Ouvidoria do MPMG ou registrar uma ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Virtual.
As orientações são claras: para consultar valores ou efetuar o pagamento do IPVA 2024, é recomendado que o contribuinte utilize exclusivamente o site www.fazenda.mg.gov.br. Evitar acessar páginas desconhecidas e desconfiar de ofertas com descontos extraordinários é crucial. O único desconto real oferecido pelo Governo é de 3% para pagamento integral do imposto.
É importante ressaltar que a SEF não envia links por e-mail, redes sociais ou mensagens de texto via celular, e que o cidadão deve evitar clicar em sites “patrocinados” nos resultados de buscas online.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento via Pix, é imprescindível verificar se o beneficiário é o Estado de Minas Gerais, com CNPJ 18.715.615/0001-60, e o banco emissor é o Itaú.
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