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Quais as regras do Imposto de Renda 2024?

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Nesta quarta-feira, 6 de março, a Receita Federal divulgou as diretrizes e os prazos para a declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-calendário 2023. É obrigado a declarar o Imposto de Renda todo cidadão que obteve rendimentos superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

A principal alteração foi a atualização da faixa de isenção, implementada em maio de 2023, aumentando-a de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não passava por correções.

O prazo para a entrega da declaração do IR 2024 será de 15 de março a 31 de maio, seguindo o exemplo de 2023. A Receita Federal também anunciou as novidades para o programa de declaração do IR 2024, que estará disponível para download a partir de 15 de março.

Com a atualização da tabela em maio de 2023, os contribuintes que receberam até dois salários mínimos (R$ 2.640) no ano anterior ficaram isentos de pagar o imposto, totalizando cerca de 13,7 milhões de pessoas, conforme dados da Receita Federal.

Além disso, foi concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto retido na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, o que abrange FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores e teve vendas acima de R$ 40 mil ou ganho de capital superior ao limite de isenção;
  • Indivíduos com bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Quaisquer dúvidas relacionadas ao imposto de renda, estará disponível no site da Receita Federal

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