O que os números da América Latina confirmam do díptico filosófico

Panorama tributário da América Latina segundo relatório OCDE 2026
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Anotações a uma coluna da JOTA à luz da suspeita como sistema

Por Juvenil Alves Ferreira Filho

Direito Tributário · Julho de 2026 · Post analítico

Chegou-me, esta semana, a coluna “Complexidade, informalidade e alta carga: os desafios tributários na América Latina”, publicada em 26 de junho pela jornalista Bárbara Mengardo no portal JOTA. A colunista entrevistou tributaristas de seis países latino-americanos — Argentina, Colômbia, Guatemala, México, Panamá e Uruguai — para levantar, com honestidade metodológica, pontos positivos e negativos de cada sistema tributário nacional. O material reúne, na sua composição qualitativa, um retrato regional que o especialista em Direito Tributário conhece pela prática e pelo sofrimento cotidiano dos seus clientes, mas que raramente vê exposto com essa nitidez comparativa.

Anoto aqui, para os leitores do blog, o que a coluna revela — e o que, ao ser cotejada com os dados quantitativos disponíveis nas fontes primárias oficiais que verifiquei separadamente, confirma em registro empírico daquilo que este espaço vem sustentando em registro filosófico.

A tese que quero desdobrar é simples e talvez desconfortável. O diagnóstico qualitativo que a coluna da JOTA colhe dos tributaristas latino-americanos, quando cotejado com os dados quantitativos que publiquei separadamente pela OCDE, pela CEPAL e pelo antigo relatório Doing Business do Banco Mundial, não descreve apenas um problema técnico de arquitetura tributária regional. Descreve, em duas linguagens complementares — a das vozes profissionais entrevistadas e a dos números oficiais —, a mesma patologia hermenêutica que Paul Ricoeur me permitiu nomear no ensaio Quando a Suspeita Vira Sistema, publicado aqui em Humanidades algumas semanas atrás. As entrevistas e os dados não são a doença. São dois modos complementares de radiografá-la. E a doença, como sustentei ali, é hermenêutica antes de ser normativa.

I. Os três pilares empíricos que a coluna identifica

A coluna da Bárbara Mengardo organiza o diagnóstico regional em torno de três pilares recorrentes nas entrevistas com os tributaristas dos seis países: alta carga tributária, complexidade burocrática e regressividade estrutural, aos quais os entrevistados somam um quarto elemento que fecha o círculo — a informalidade econômica. Trata-se de estrutura analítica sóbria e correta, corroborada pelas vozes profissionais que a colunista consultou. Vale examinar cada pilar em separado, cotejando-o com os números disponíveis nas fontes primárias oficiais que passei a levantar em paralelo à leitura da coluna.

A carga tributária. O relatório Revenue Statistics in Latin America and the Caribbean 2026, publicação conjunta da OCDE, da CEPAL, do CIAT e do BID divulgada em maio deste ano, registra que a carga tributária média dos vinte e nove países latino-americanos e caribenhos abrangidos pelo estudo situou-se em 21,7% do PIB em 2024. O contraste com a média dos países da OCDE é imediato: aproximadamente 34% do PIB. A distância entre as duas médias é de cerca de doze pontos percentuais e vem se mantendo estável ao longo da última década, apesar de todas as reformas tributárias empreendidas na região.

Uma advertência editorial se impõe neste ponto, antes de prosseguir. A coluna da JOTA colhe as vozes profissionais de seis países latino-americanos — Argentina, Colômbia, Guatemala, México, Panamá e Uruguai. Brasil e Chile não integram essa amostra. Como o interesse do leitor deste blog é predominantemente brasileiro, e como a média regional só ganha densidade analítica quando cotejada com os extremos que a compõem, ampliei o horizonte geográfico do comentário. A ampliação é minha, não da colunista. Cruzei os seis países entrevistados por Bárbara Mengardo com os demais países cobertos pela publicação da OCDE — chegando ao Brasil, aos extremos regionais e aos vizinhos que não figuram na coluna original —, para que a leitura filosófica que segue possa se sustentar sobre a região inteira, e não apenas sobre o recorte da entrevista.

Ampliada assim a lente, a paisagem regional se revela mais irregular do que a média sugere. Entre os seis países que a colunista consultou, a heterogeneidade é evidente. A Argentina opera com carga de vinte e nove por cento do PIB, próxima à média da OCDE, enquanto o Uruguai alcança vinte e sete por cento, refletindo tradição estatal mais robusta do que a de seus vizinhos platinos. No polo intermediário, Colômbia arrecada vinte por cento e México dezoito por cento, patamares que já se distanciam da média europeia mas se mantêm dentro da normalidade regional. No extremo inferior, Guatemala arrecada catorze por cento e Panamá pouco mais de doze por cento — carga fiscal comparável à de países africanos em desenvolvimento, muito abaixo de qualquer parâmetro europeu. Fora do grupo entrevistado pela colunista, os extremos regionais se acentuam: Barbados atinge trinta e dois por cento, aproximando-se da fronteira desenvolvida; a Guiana, no oposto, opera com apenas nove por cento, reflexo de sua estrutura econômica dependente de recursos naturais. A América Latina, portanto, não é bloco tributário homogêneo. É constelação de sistemas com trajetórias fiscais radicalmente distintas.

Dentro dessa constelação heterogênea, contudo, existe um ponto fora da curva que a coluna da JOTA e a paisagem panorâmica que agora se descortina permitem sublinhar com nitidez: o Brasil. Nossa carga tributária alcançou 33,7% do PIB em 2024 — a maior de toda a região, praticamente colada à média da OCDE. Nenhum outro país latino-americano se aproxima desse patamar. Barbados vem em segundo lugar com aproximadamente 31,9%. Argentina, terceira colocada, opera em torno de 29,1%. A Guiana, no outro extremo, arrecada 9,2% do PIB. O Brasil é, portanto, tributariamente europeu num continente em que a média se aproxima mais da África.

A complexidade burocrática. Aqui os números são ainda mais eloquentes, embora exijam ressalva metodológica que farei adiante. O relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021 do Banco Mundial calculou que empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas anuais para preparar, declarar e pagar seus tributos. Nenhum outro país do mundo, na amostra de cento e noventa economias avaliadas, chegou perto desse número. A média latino-americana, na mesma metodologia, é de aproximadamente 325 horas. A média dos países da OCDE, de 159 horas. A média mundial, de cerca de 200 horas. O Brasil consome, portanto, cinco vezes mais tempo que a média regional e quase dez vezes mais que a média dos países desenvolvidos para cumprir suas obrigações fiscais.

Cabe registrar, sob rigor editorial, que a metodologia do Doing Business foi contestada pelo governo brasileiro desde 2015 e o próprio relatório foi descontinuado pelo Banco Mundial em 2021 por problemas de integridade metodológica em outros países. Um levantamento da Fenacon de 2018, ouvindo oitenta e cinco contadores brasileiros, encontrou média de 474 horas. Mesmo esse número mais conservador, contudo, representa mais que o dobro da média mundial e evidencia a densidade burocrática que asfixia o cumprimento tributário no Brasil.

A regressividade estrutural. Este é, talvez, o pilar filosoficamente mais grave. Segundo o relatório da OCDE, mais de cinquenta por cento da arrecadação latino-americana provém de tributos sobre bens e serviços, isto é, sobre o consumo. Nos países da OCDE, essa proporção cai para aproximadamente trinta e dois por cento. A diferença é decisiva. Tributos sobre consumo são regressivos por natureza: cobram proporcionalmente mais de quem tem menos renda disponível. Tributos sobre renda e patrimônio, ao contrário, permitem calibrar a carga conforme a capacidade contributiva real. A América Latina, e o Brasil em particular, tributa preferencialmente o Contribuinte que menos pode. É o inverso do que uma teoria constitucional da capacidade contributiva recomendaria — e uma economia política concreta que a Constituição de 1988, no seu texto, jamais autorizou.

A informalidade. O quarto elemento fecha o diagnóstico da coluna. Em vários países da região, a economia informal ultrapassa cinquenta por cento do PIB. Na Bolívia, em parte da América Central, em zonas rurais do Peru e da Colômbia, o Estado tributário simplesmente não alcança grande parte da vida econômica real. O resultado é aritmeticamente inevitável: quanto maior a informalidade, mais concentrada a carga sobre quem paga. O Contribuinte formal, que já suporta carga alta em razão da complexidade e da regressividade, ainda absorve, indiretamente, a carga que o informal deveria compartilhar. É o que a colunista descreve como círculo vicioso: complexidade gera informalidade, informalidade concentra carga sobre o formal, carga concentrada sobre o formal reforça o incentivo à informalidade. O ciclo se retroalimenta.

II. O que os dados confirmam empiricamente

Anotados os quatro pilares, cabe agora responder à pergunta editorial que motiva este comentário: o que esses dados confirmam, em registro empírico, daquilo que este blog vem sustentando em registro filosófico?

Confirmam, em primeiro lugar, que a crise tributária brasileira não é conjuntural. É estrutural. Não decorre de erro pontual de aplicação, nem de má-vontade de alguns auditores, nem de descuido do legislador de última hora. Decorre de arquitetura institucional consolidada ao longo de décadas, que produz efeitos previsíveis, mensuráveis, comparáveis internacionalmente. Quando um sistema tributário exige mil e quinhentas horas por ano de conformidade, ele foi desenhado — ou pelo menos deixou-se conformar — para exigir mil e quinhentas horas por ano. Não é acidente. É estrutura.

Confirmam, em segundo lugar, que o Brasil ocupa posição singular na região. Nossa carga tributária é europeia. Nossa complexidade é a maior do mundo. Nossa regressividade é latino-americana típica. Somos, tributariamente, uma quimera institucional: cobramos como sociedades desenvolvidas, mas cobramos com a arquitetura burocrática de sociedades subdesenvolvidas e com a distribuição de carga de sociedades desiguais. O Contribuinte brasileiro paga carga próxima à da OCDE, mas cumpre obrigações mais numerosas que as de qualquer país do mundo, e o faz num sistema que pune proporcionalmente mais quem menos pode. Não há paralelo internacional exato para essa combinação.

Confirmam, em terceiro lugar, que a relação entre a alta arrecadação e o retorno em serviços públicos, na América Latina em geral e no Brasil em particular, é desproporcionalmente desfavorável ao Contribuinte. Países da OCDE arrecadam em média 34% do PIB e entregam sistemas educacionais robustos, saúde universal de qualidade, infraestrutura consolidada, segurança pública funcional. O Brasil arrecada quase o mesmo patamar de PIB — 33,7% — e entrega, para o cidadão médio, muito menos. A qualidade da mediação institucional é radicalmente distinta. Cobra-se como sociedade desenvolvida; entrega-se, com frequência, como sociedade em desenvolvimento perpétuo.

III. O que os dados não medem — a dimensão hermenêutica

Aqui é onde o presente comentário se afasta da leitura estritamente econômica da coluna e recupera o registro filosófico que este blog vem construindo. Os dados que examinei acima são reais, verificáveis, oficiais. Mas eles capturam o problema num plano específico — o plano da arquitetura normativa e da carga estatística. Não capturam, porque não podem capturar, a dimensão hermenêutica do problema. E é essa dimensão, sustento, que explica por que as reformas normativas repetidas nunca alteram o resultado prático experimentado pelo Contribuinte.

No ensaio Quando a Suspeita Vira Sistema, publicado aqui em Humanidades há algumas semanas, tratei dessa dimensão a partir de Paul Ricoeur. Sustentei ali que a hermenêutica da suspeita, no lugar em que Ricoeur a formulou, era categoria filosófica destinada a designar operação legítima de interpretação crítica — Marx suspeitando da ideologia, Nietzsche suspeitando da moral, Freud suspeitando da consciência. Ricoeur reconhecia essa hermenêutica como travessia necessária, mas advertia que ela precisava ser travessia, e não morada. A suspeita como método é enriquecedora; a suspeita como habitat institucional é patológica.

Cunhei, naquele ensaio, para uso doutrinário e forense posterior, a categoria filosófica a suspeita como sistema. Designei assim a patologia pela qual o aparato tributário brasileiro contemporâneo instalou-se numa posição hermenêutica de desconfiança ontologizada em relação ao Contribuinte, tratando cada operação, cada declaração, cada omissão como potencialmente fraudulenta antes de qualquer prova em contrário. A suspeita deixou de ser hipótese investigativa e passou a ser gramática estrutural permanente.

Os dados da OCDE confirmam essa leitura por uma via inesperada. Um sistema que exige mil e quinhentas horas por ano de conformidade é sistema que não confia. Um sistema que multiplica obrigações acessórias além do razoável é sistema que presume que cada Contribuinte precisa ser continuamente vigiado. Um sistema que aplica sanção automatizada por divergência mínima é sistema que decidiu, na sua arquitetura institucional, que a hipótese padrão sobre o Contribuinte é a hipótese de irregularidade. Não é preciso que essa suspeita seja explicitada em texto legal. Basta que ela esteja embutida na engenharia operacional. E está.

A carga alta é, sob esse ângulo, consequência da suspeita, não causa dela. O sistema tributário brasileiro cobra caro porque desconfia. Multiplica obrigações porque não crê. Digitaliza a apuração porque não delega ao Contribuinte a boa-fé mínima que qualquer relação institucional sadia exige. As mil e quinhentas horas de conformidade anual são o custo, medido em tempo, da suspeita elevada a método institucional. Cada hora dessas é hora paga pelo Contribuinte para provar que não é o que o sistema, por padrão, presume que ele seja.

IV. O paradoxo brasileiro e o segundo apagamento

Há mais. No ensaio subsequente ao do Ricoeur — A Lei não é uma Máquina, publicado aqui em Humanidades esta semana —, tratei da segunda face desse mesmo apagamento, a partir de Luis Recaséns Siches. Cunhei ali a categoria complementar a legalidade sem circunstância, para designar a patologia pela qual a norma tributária brasileira, aplicada com rigor silogístico, apaga a circunstância concreta do Contribuinte no momento mesmo da aplicação. As duas categorias operam em momentos sucessivos: o Estado suspeita antes de compreender e, em seguida, aplica sem razoabilizar. Uma face desconfia; a outra executa.

Os números que examinei acima confirmam também essa segunda face, embora de modo mais indireto. A regressividade sobre o consumo, com cinquenta por cento da arrecadação latino-americana e brasileira concentrada em tributos indiretos, não é apenas problema distributivo. É problema hermenêutico. Tributos sobre consumo apagam a circunstância porque cobram igualmente do rico e do pobre no momento da transação. O sistema, ao concentrar a arrecadação nessa modalidade, decidiu institucionalmente que a circunstância econômica singular de cada Contribuinte não será lida no ato da tributação. A lei aplica-se como régua rígida sobre pedra irregular, na metáfora aristotélica que Recaséns Siches recuperou. Cobra igualmente sobre desigualdades reais. A universalidade formal da alíquota trai a singularidade material da capacidade contributiva.

A complexidade burocrática opera o mesmo apagamento por outra via. Quanto mais obrigações acessórias, mais oportunidades de descumprimento involuntário. Quanto mais oportunidades de descumprimento involuntário, mais sanções automáticas. Quanto mais sanções automáticas, mais Contribuintes cumpridores tratados como irregulares por circunstâncias que a norma, aplicada em chave razoável, jamais alcançaria com aquela severidade. As mil e quinhentas horas de conformidade não são apenas custo administrativo. São, filosoficamente, textura institucional de uma legalidade que decidiu não ler a circunstância concreta de quem opera dentro dela.

V. O círculo vicioso e o Contribuinte que resta

O quarto elemento da coluna — a informalidade — permite fechar o argumento em síntese. A colunista descreve, com precisão, o círculo vicioso latino-americano: a complexidade gera informalidade, a informalidade concentra a carga sobre o formal, a carga concentrada reforça o incentivo à informalidade. Em registro filosófico, esse círculo tem outra descrição. É o resultado histórico agregado do encontro de duas patologias hermenêuticas — a suspeita como sistema e a legalidade sem circunstância — que, operando por décadas sobre populações inteiras, produziram exatamente o comportamento que originalmente pretendiam combater.

O Contribuinte informal boliviano, guatemalteco, hondurenho, peruano, não é primariamente um infrator. É, com frequência, um refugiado hermenêutico. Fugiu do sistema porque o sistema, na sua textura operacional cotidiana, foi feito para não acolhê-lo. A complexidade normativa é uma barreira de entrada à legalidade. A carga sobre consumo torna a formalidade cara demais para quem opera em margens estreitas. A suspeita ontologizada torna o encontro cotidiano com o aparato fiscal uma experiência de desgaste institucional constante. Diante disso, informar-se não é decisão econômica racional apenas — é forma de sobrevivência hermenêutica.

O paradoxo aritmético que a coluna da JOTA aponta é, portanto, também um paradoxo filosófico. Poucos pagam muito porque muitos não conseguem pagar dentro da gramática institucional que o próprio sistema impôs. E os que pagam, entre nós brasileiros, pagam em condição européia dentro de aparato administrativo mais complexo que qualquer outro do mundo, tributados regressivamente sobre consumo, sob suspeita institucional ontologizada, aplicando norma sem leitura de circunstância. É esse Contribuinte concreto — o solvente, o formal, o de boa-fé estrutural, que aceita cumprir mesmo quando o cumprimento é institucionalmente mais custoso do que a média mundial — que sustenta o sistema. E é esse Contribuinte que o sistema, com frequência dolorosa, trata como se fosse ele o problema.

Conclusão — os dados falam o mesmo idioma da filosofia

A coluna da Bárbara Mengardo é honesta com o material que apura junto aos tributaristas latino-americanos, e por isso vale ser lida. Comento-a aqui, com gratidão editorial, porque ela oferece, em registro qualitativo e regional, aquilo que este blog vem sustentando, em registro filosófico e autoral, ao longo dos últimos meses — e que os dados quantitativos oficiais confirmam separadamente. Não há divergência entre as três leituras: as vozes profissionais que a colunista colheu, os números oficiais que verifiquei, e a filosofia jurídica que sustento. Há complementaridade.

Os dados quantitativos capturam a superfície mensurável do problema: quanto se cobra, quanto se gasta, quanto se distribui, quanto se informa. As categorias filosóficas do díptico que este blog vem construindo capturam a estrutura hermenêutica que produz esses dados: como o Estado lê o Contribuinte, como aplica a norma sobre essa leitura, como articula suspeita e legalidade num movimento contínuo que se retroalimenta.

Sem os dados, a filosofia pareceria abstração. Sem a filosofia, os dados pareceriam apenas problema técnico de arquitetura. Juntos, formam diagnóstico completo. A América Latina tributa muito quem menos pode, cobra caro de quem se formaliza, desconfia por padrão de quem cumpre, e ainda entrega retorno institucional insuficiente para justificar o preço. O Brasil ocupa posição singularmente grave nesse quadro: tributado como europeu, complicado como nenhum outro, regressivo como típico latino-americano, e submetido a hermenêutica de suspeita ontologizada que nenhum dado quantitativo capta em plenitude mas que qualquer tributarista brasileiro reconhece na prática cotidiana.

Doravante, quando o Contribuinte brasileiro perguntar por que o sistema é assim, poderá receber duas respostas complementares. A resposta empírica: porque a arquitetura tributária, medida em números, é a mais complexa e uma das mais regressivas do mundo. E a resposta filosófica: porque o sistema opera sob duas patologias hermenêuticas sucessivas — a suspeita como sistema e a legalidade sem circunstância — que, articuladas, produzem exatamente o resultado que os números confirmam.

Aquilo que tem nome resiste melhor do que aquilo que opera no silêncio do diagnóstico ausente. E aquilo que é nomeado em duas linguagens complementares — a dos dados e a da filosofia — resiste mais ainda.

Referências: MENGARDO, Bárbara. Complexidade, informalidade e alta carga: os desafios tributários na América Latina. JOTA, 26 de junho de 2026. OCDE, CEPAL, CIAT e BID, Revenue Statistics in Latin America and the Caribbean 2026. Banco Mundial, Doing Business Subnacional Brasil 2021. Ensaio anterior do autor: Quando a Suspeita Vira Sistema — Paul Ricoeur.

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Juvenil Alves Ferreira Filho
Jurista · Tributarista · Ensaísta de Filosofia e Teologia · Julho de 2026

Quem escreve

Juvenil Alves - jurista, teólogo, filósofo, psicanalista e escritor.

Nasceu em Abaeté, no interior de Minas Gerais. É filho de Juvenil Alves, alfaiate, e de Isabel Amélia, servente escolar. Foi nesse ambiente simples que aprendeu, desde cedo, o valor do trabalho, da disciplina, da educação e da responsabilidade.

Sua formação intelectual começou pela Filosofia  e pela Teologia e, mais tarde, encontrou no Direito o espaço emq ue essas reflexões passaram a dialogar diariamente com a vida concreta das pessoas, das empresas e das instituições. Desde então, nunca deixou de percorrer esse cruzamento.

Ao longo de mais de quatro décadas de atuação profissional, construiu uma carreira dedicada ao Direito Tributário e Empresarial, assessorando empresas, famílias e organizações em questões de alta complexidade. Paralelamente, manteve um estudo permanente das Humanidades, formando uma biblioteca construída ao longo de quase cinquenta anos de leituras, pesquisas e anotações.

Neste blog, reúne essas duas experiências. Escreve sobre Direito Tributário, Direito Empresarial, Reforma  Tributária, Filosofia do Direito, Filosofia, Teologia, Psicanálise, Liderança, Ética, Humanidades e Neurodiversidade. Não para oferecer respostas prontas, mas para investigar as ideias, os príncipios e os fundamentos que orientam as decisões humanas.

Os ensaios publicados aqui dialogam com autores clássicos e contemporâneos e procuram aproximar o pensamento filosófico da realidade jurídica, empresarial e social. Muitos deles integram projetos editoriais em desenvolvimento e servirão de base para futuras obras.

Este espaço nasceu da convicção de que a técnica, quando separada das Humanidades, empobrece o pensamento; e de que a Filosofia, a Teologia, a Psicanálise e o Direito continuam oferecendo instrumentos indispensáveis para compreender o ser humano, as instiuições e os desafios do nosso tempo.

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