No momento, você está visualizando O que é a Competência Tributária

O que é a Competência Tributária

Gostou? Compartilhe:

A competência tributária é a capacidade de criar tributos, concedida aos entes federativos (Município, Estado, União), tal capacidade é conferida pela Constituição Federal e assegurada pelo artigo 145, o qual dispões que tais entes podem instituir tributos como impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Outro livro em que a competência tributária é prevista é no Código Tributário Nacional.

Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

A competência tributária funciona como meio de separar as aptidões de instituições de taxas, impostos e contribuições dos entes federativos. Dentro dá aptidão, os entes tem liberdade para criar, legislar, fiscalizar e arrecadar seus respectivos tributos.

Desse modo, é com o exercício da competência que os entes instituem seus tributos, os quais contribuem para gestão de investimentos governamentais, principalmente para infraestrutura.

A competência tributária é facultativa, indelegável, imprescritível, irrenunciável e inalterável. Entraremos em detalhes abaixo:

  • Facultativa

A CF define a competência tributária como uma aptidão facultativa dos entes federativos. Isso significa que eles possuem a opção de instituir tributos, porém não é obrigatório.

  • Indelegável

A competência tributária é indelegável pois um ente não pode delegar a outro sua aptidão de criar e arrecadar um tributo, o artigo 7° do CTN diz:

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

Entretanto, isso é diferente da capacidade tributária, que diz respeito à arrecadação de tributo já instituído e que pode ser delegada a outros entes.

  • Imprescritível

A competência tributária é imprescritível. Ou seja, se o ente federativo optar por não exercer tal aptidão de criar determinado tributo, ele não se exaure, nem se encerra.

  • Irrenunciável

Não existe a possibilidade de abrir mão da aptidão dos entes federativos de criar tributos. A faculdade constitucional a um ente conferida estará sempre atrelada a ele, não podendo abdicar no todo ou em parte.

  • Inalterável

Por último, é inalterável pois existe a impossibilidade dos entes federativos em modificar a extensão ou dimensão das faculdades lhes concedidas.

Vale ressaltar, a Constituição Federal possibilita sim modificações em seu teor através de emendas constitucionais desde que respeite os limites legais.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!


Gostou? Compartilhe: