Quem não se manifesta até o dia 30 não “deixou para depois”. Deixou o IBS e a CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. No tributário brasileiro, silêncio também é escolha, e quase sempre é a escolha do Fisco
por Juvenil Alves
Em poucas palavras: microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, ou que pretendam ingressar no regime em 2027, têm até 30 de setembro de 2026 para decidir se o IBS e a CBS continuam na guia única (DAS) ou saem para o regime regular, o chamado Simples híbrido. A escolha feita em setembro vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro. Não se aplica ao MEI. O erro começa quando a empresa trata o prazo como formalidade cadastral. É decisão de preço, de crédito na cadeia e de competitividade.
Há prazos que o empresário pode perder sem perceber no caixa no dia seguinte. Este não é um deles.
A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços passam a existir de verdade. No Simples, o legislador deixou uma porta aberta: a empresa pode manter os dois tributos por dentro da DAS, na lógica antiga da faixa, ou tirá-los da guia e apurá-los pelo regime regular, com débito e crédito. A janela para que essa segunda opção produza efeitos já em 1º de janeiro de 2027 fecha no dia 30 deste mês.
Este artigo existe para que a decisão seja tomada com critério, e não por cansaço.
O que está em jogo até o dia 30
Há duas frentes no mesmo calendário, e muita empresa as mistura.
A primeira é a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Quem ainda não é optante e deseja ingressar precisa protocolar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro.
A segunda frente é distinta. Quem já é do Simples, ou quem está pedindo ingresso agora, precisa decidir como o IBS e a CBS serão recolhidos no primeiro semestre de 2027. Sem manifestação específica pelo regime regular, os dois tributos permanecem no DAS. Não é necessário renovar o Simples puro. É necessário agir apenas se a empresa quiser o híbrido.
A Resolução CGSN nº 190/2026 organizou a escolha por semestre. Setembro abre a janela para o semestre que começa em janeiro. Março abre a janela para o semestre que começa em julho. Feita a opção pelo regime regular, a ausência de cancelamento nos períodos seguintes implica a manutenção do híbrido. Não há recondução automática ao modelo unificado.
Simples puro e Simples híbrido não são nomes de marketing
O Simples puro mantém IBS e CBS dentro da DAS, na alíquota da faixa. A rotina da empresa quase não muda. O crédito que o cliente pessoa jurídica consegue aproveitar, porém, permanece limitado à lógica do Simples, e isso, na cadeia do regime regular, é desvantagem competitiva.
No Simples híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos. IBS e CBS saem da DAS e passam a ser apurados pelas regras do regime regular: débito sobre a operação, crédito sobre as aquisições, obrigação acessória própria. O custo de conformidade sobe. O crédito transferido ao cliente PJ no regime regular se aproxima do crédito cheio.
Não existe resposta universal. Existe recorte.
O híbrido tende a fazer sentido quando a maior parte da receita vem de pessoas jurídicas no Lucro Real ou no Lucro Presumido, que precisam de crédito para não encarecer a compra; quando o serviço ou o produto concorre diretamente com empresa do regime regular; quando a empresa tem volume relevante de aquisições oneradas por IBS e CBS e pretende creditar.
O puro tende a fazer sentido quando o cliente é pessoa física, MEI ou outro optante do Simples que não aproveita crédito amplo; quando a operação é simples, o faturamento é baixo e o custo de duas apurações come o ganho; quando a empresa ainda não tem sistemas e rotina prontos para o IVA dual.
O que a inércia esconde
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reiteraram, nesta segunda quinzena de setembro, o que a lei já havia dito: quem não optar pelo regime regular até o dia 30 permanece no recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027.
Isso parece conforto. Em muitos casos é armadilha.
O cliente do regime regular não pergunta se a empresa está no Simples. Pergunta se a nota gera crédito que ele possa usar. Se a resposta for um crédito limitado, a conversa seguinte é desconto no preço, ou troca de fornecedor. A decisão de setembro, portanto, não é só fiscal. É comercial.
Estimativas de mercado têm trabalhado com CBS na casa de 8,8% no início da cobrança e com a soma IBS e CBS caminhando, no regime pleno, para patamar próximo de 26,5%. Números mudam. A lógica não muda: crédito integral na cadeia vale mais para quem vende a quem credita.
O método para decidir nesta semana
Mapear a receita. Separar faturamento de PF, de MEI, de Simples e de PJ no regime regular. Sem essa fotografia, qualquer planilha é palpite.
Mapear a compra. Verificar se as aquisições relevantes serão oneradas por IBS e CBS e se a empresa terá o que creditar no híbrido.
Mapear o concorrente. Se o concorrente no regime regular transfere crédito cheio e a empresa do Simples não, o preço mais baixo da DAS pode ser o preço mais caro da cadeia.
Medir o custo de conformidade. Duas apurações, dois calendários, dois riscos de multa. Híbrido sem sistema é litígio anunciado.
Decidir por escrito. A opção no Portal do Simples Nacional é o ato final, não o primeiro. O sócio precisa saber por que assinou.
Reservar novembro. Quem optar pelo híbrido até 30 de setembro ainda pode cancelar até 30 de novembro de 2026. A janela de arrependimento existe para quem calculou, não para quem chutou.
Erros que a empresa deve evitar nesta semana
Tratar o prazo como assunto do contador. O contador executa. O critério é do sócio, porque o efeito aparece no contrato com o cliente.
Optar pelo híbrido para não ficar de fora. Híbrido sem crédito na venda e sem crédito na compra é só burocracia nova.
Permanecer no puro por preguiça. Preço de cadeia não perdoa inércia.
Esquecer o MEI. As regras específicas do microempreendedor individual ainda dependem de regulamentação própria.
Achar que a escolha de setembro é para sempre. Vale o primeiro semestre de 2027. A janela de março existe.
Ingressar no Simples em setembro e não olhar o IBS e a CBS. São dois cliques distintos no mesmo portal e duas consequências distintas no mesmo caixa.
Pontos principais
- A tese deste artigo: 30 de setembro não é prazo de cadastro. É a data em que a empresa do Simples decide se vai participar da lógica de crédito do novo sistema ou se vai permanecer à margem dela no primeiro semestre de 2027.
- Quem não se manifesta permanece no Simples puro. Isso não é neutralidade. É uma posição comercial perante o cliente que credita.
- O híbrido não é upgrade automático. É troca: mais crédito na cadeia e mais obrigação acessória. Sem mapa de receita e de compra, a opção é chute.
- A escolha de setembro produz efeitos de janeiro a junho de 2027 e admite cancelamento até 30 de novembro.
- MEI está fora desta janela. Confundir os regimes é o primeiro modo de decidir errado.
Perguntas frequentes
Até quando vai o prazo? Até 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já sou do Simples. Preciso fazer alguma coisa para continuar no modelo tradicional? Não. Sem opção específica pelo regime regular, IBS e CBS permanecem no DAS no primeiro semestre de 2027.
Posso me arrepender? Sim. O cancelamento da opção pelo híbrido pode ser feito até 30 de novembro de 2026.
MEI precisa escolher? Não nesta janela. As regras do MEI no novo sistema ainda dependem de regulamentação própria.
Híbrido vale a pena para quem vende só para pessoa física? Em regra, não. O ganho central do híbrido é o crédito na cadeia com PJ do regime regular.
A opção é anual? Não. É semestral. Setembro vale para o semestre que começa em janeiro; março, para o que começa em julho.
Quem pede ingresso no Simples em setembro também precisa olhar o IBS e a CBS? Precisa. São decisões distintas no mesmo prazo.
Sua empresa ainda não mapeou o impacto do Simples híbrido no preço e no crédito da cadeia? Fale com Juvenil Alves pelo WhatsApp (31) 97144-1177.
Juvenil Alves Ferreira Filho Jurista · Teólogo · Filósofo · Psicanalista · Escritor
Direito Tributário e Empresa · Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 · juvenilalves.com.br
Fontes: LC 123/2006 · EC 132/2023 · LC 214/2025 · Resolução CGSN nº 190/2026 · Comunicados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, setembro de 2026 · Portal do Simples Nacional.