Quantas vezes você já ouviu que “a jurisprudência é favorável” ou que “o STJ já decidiu a favor do contribuinte”? Pois bem, preciso lhe contar uma verdade que aprendi em quatro décadas de advocacia tributária: nem sempre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é suficiente para proteger você da Receita Federal. Existem situações em que, mesmo com precedentes favoráveis, o contribuinte continua vulnerável à sanha arrecadatória do Fisco. Essa realidade incômoda precisa ser compreendida por quem administra empresa ou patrimônio no Brasil.
O Mito da Jurisprudência Pacificada
Vivemos sob a ilusão de que, uma vez pacificada determinada matéria no STJ, o problema estaria resolvido para todos os contribuintes. A realidade é bem mais complexa.
A Receita Federal, amparada em sua estrutura robusta e em prazos decadenciais generosos, frequentemente ignora ou “reinterpreta” decisões do tribunal superior. Vale observar que o Fisco trabalha com metas de arrecadação e índices de produtividade. Suas auditorias seguem roteiros pré-estabelecidos que nem sempre acompanham a evolução jurisprudencial em tempo real.
Vejo isso repetidamente: um contribuinte recebe autuação fiscal sobre matéria já julgada favoravelmente pelo STJ, mas precisa percorrer todo o caminho administrativo e judicial novamente. São anos de processo, custos advocatícios, garantias, e principalmente, o desgaste psicológico de estar sob fiscalização. Mesmo que você vença no final, o tempo e os recursos consumidos representam uma punição em si.
A jurisprudência, por mais sólida que seja, não impede a lavratura do auto de infração. Ela apenas oferece fundamento para a defesa posterior.
Os Limites Estruturais da Proteção Jurisprudencial
Existem limites objetivos que a jurisprudência não consegue superar, e compreendê-los é fundamental para uma gestão tributária realista.
Primeiro, há o problema da aplicação administrativa. A Receita Federal não está juridicamente obrigada a seguir decisões do STJ em processos que não envolvam aquele contribuinte específico. Mesmo com súmulas e teses repetitivas, cada autuação é tecnicamente um caso novo. O auditor fiscal pode, legitimamente do ponto de vista formal, autuar baseado em sua interpretação da legislação, deixando para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou para o Judiciário a palavra final.
Segundo, existe a questão temporal. Entre a lavratura do auto de infração e o trânsito em julgado de uma decisão favorável ao contribuinte, podem transcorrer facilmente dez ou quinze anos. Durante esse período, sua empresa convive com contingências contábeis, dificuldades em obter certidões negativas e restrições ao crédito. A jurisprudência protege no papel, mas não na prática cotidiana.
Terceiro – e talvez mais perverso – temos as “distinções” (distinguishing). A Receita Federal especializou-se em apontar diferenças, por vezes sutis, entre o caso concreto e aqueles julgados pelo STJ. Mudou um detalhe na estrutura societária? Alterou-se o exercício fiscal? A operação envolveu uma etapa adicional? Pronto: o Fisco argumenta que a jurisprudência não se aplica àquela situação específica.
Quando o STJ Decidiu, Mas Você Ainda Perde
Permita-me compartilhar padrões que observo regularmente em meu escritório.
Um dos mais frustrantes é o da modulação de efeitos. O STJ decide favoravelmente ao contribuinte, mas modula os efeitos da decisão, impedindo sua aplicação retroativa ou condicionando-a a requisitos específicos. Você comemora a vitória jurisprudencial, mas descobre que ela não vale para o seu caso concreto porque sua autuação é anterior à modulação.
Outro cenário comum envolve questões fático-probatórias. A jurisprudência do STJ estabelece um princípio geral, mas a aplicação desse princípio depende das provas produzidas em cada processo. Se sua documentação não for impecável, se testemunhas não forem convincentes, se perícias apresentarem fragilidades, você perde mesmo com a jurisprudência ao seu lado. O Fisco sabe disso e ataca justamente a parte probatória.
Há também situações em que a jurisprudência é favorável, mas a Receita Federal edita ato normativo posterior oferecendo interpretação diversa. Forma-se então um cabo de guerra entre o entendimento jurisprudencial e a posição administrativa. Enquanto não houver nova manifestação do STJ sobre o ato normativo específico, a insegurança permanece.
Vale observar ainda os casos de prescrição intercorrente e decadência. Mesmo com jurisprudência favorável, se você não estiver atento aos prazos processuais ou deixar de cumprir obrigações acessórias, pode perder direitos por questões meramente formais.
A Prudência Como Estratégia
Depois de tanto tempo nesta trincheira, desenvolvi uma convicção: confiar exclusivamente na jurisprudência é perigoso. A prudência exige uma abordagem mais ampla.
Primeiro, planejamento preventivo sempre. Não estruture operações contando apenas com o fato de que “o STJ já decidiu a favor”. Busque alternativas que sejam sólidas mesmo sob a ótica mais rigorosa do Fisco. Como diz o provérbio: é melhor prevenir do que remediar – e no Direito Tributário, remediar é caro e demorado.
Segundo, documentação obsessiva. Se você precisa confiar em determinada tese jurisprudencial, certifique-se de que sua documentação é impecável. Laudos técnicos, pareceres jurídicos prévios, atas de reuniões demonstrando a licitude da intenção empresarial – tudo isso pode fazer a diferença entre ganhar e perder, mesmo com jurisprudência favorável.
Terceiro, acompanhamento constante. A jurisprudência evolui. Ministros mudam. Teses são revistas. O que era pacífico ontem pode estar em revisão hoje. Manter-se atualizado não é luxo, é necessidade de sobrevivência empresarial.
Por fim, diversificação de estratégias. Não coloque todos os ovos na cesta jurisprudencial. Combine a defesa judicial com negociações administrativas, programas de autorregularização, e principalmente, com uma gestão tributária que reduza ao máximo a dependência de discussões judiciais.
Conclusão
A jurisprudência do STJ é ferramenta essencial na defesa do contribuinte, mas não é panaceia. Como aprendi ao longo destes quarenta anos, o Direito Tributário brasileiro exige mais do que conhecer os precedentes: exige compreender como a máquina arrecadatória funciona, antecipar seus movimentos e construir defesas em múltiplas camadas.
A Receita Federal continuará autuando, mesmo contra jurisprudência consolidada, porque faz parte de sua lógica institucional. Cabe a nós, contribuintes e seus assessores, desenvolver estratégias que não dependam exclusivamente da proteção jurisprudencial. É uma realidade desconfortável, mas ignorá-la custa caro.
Um exemplo atual dessa dinâmica está nas discussões sobre Crédito Presumido de ICMS: A Nova Armadilha Fiscal que Ameaça Empresas em 2025, onde mesmo com jurisprudência consolidada, contribuintes enfrentam autuações milionárias.
Aviso Legal
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso concreto por advogado especializado. As situações tributárias variam conforme particularidades fáticas e documentais de cada contribuinte.
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