O Tratamento Tributário Setorial (TTS), tem como objetivo a promoção do desenvolvimento de empresas em setores estratégicos para o estado de Minas Gerais. Na modalidade específica para o e-commerce, é oferecido crédito presumido de ICMS em vendas de bens nacionais ou importados realizadas através do comércio eletrônico ou telemarketing. Isso resulta em uma carga tributária reduzida, com alíquotas efetivas de ICMS entre 2% e 6% para vendas internas e até 1,3% para vendas interestaduais.
O crédito presumido de ICMS substitui o cálculo usual, levando a um recolhimento com descontos significativos, beneficiando o fluxo de caixa das empresas. Além disso, em algumas situações, pode haver diferimento do ICMS nas aquisições, reduzindo os custos de compra.
Existem duas modalidades do TTS para o comércio digital: não vinculado e vinculado. No TTS não vinculado, a solicitação é automatizada, mas as compras devem ser feitas separadamente para cada empresa ou filial. No TTS vinculado, há uma centralização de compras através de um centro de distribuição geral, beneficiando tanto filiais de comércio eletrônico quanto lojas físicas.
Um exemplo ilustrativo das vantagens do TTS nas operações interestaduais são quanto às vendas para fora de Minas Gerais, da seguinte forma: Venda de R$ 200.000,00 –> ICMS destacado 12% (ou seja, R$ 24.000,00)
Sem o TTS, a empresa teria que recolher R$ 12.000,00 de ICMS, já que teria um crédito de R$ 12.000,00. Com o TTS, o crédito presumido de R$ 21.400,00 reduziria o ICMS a ser recolhido para R$ 2.600,00, resultando em um ganho de R$ 9.400,00.
Para aderir ao TTS para e-commerce em Minas Gerais, a empresa deve estar localizada no estado, apurar o ICMS fora do Simples Nacional, realizar vendas exclusivamente não presenciais e não possuir mercadorias na lista negativa estabelecida pelo Estado.
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Túlio Lemos Vieira