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ICMS – Solicitação de Isenção para taxistas

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Condutores profissionais autônomos/taxistas podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), usufruindo do benefício da isenção: – Os taxistas devidamente licenciados no munícipio e cadastrados na categoria ALUGUEL poderão ter o benefício de isenção do ICMS na compra de veículo novo.

– O veículo deverá ser equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), promovido por estabelecimento fabricante ou concessionário.

– A permanência mínima da posse do veículo pelo taxista será de 2 anos, ressalvados os casos excepcionais.

– O beneficiário somente poderá ter um veículo alcançado pela isenção em um mesmo período.

Valor da taxa:                                                                                                                                                                                                                

R$ 539,04 (até 31/12/2022)

Documentos necessários:

Para obter a lista completa dos documentos necessários, clique aqui

Solicitação da isenção:

A solicitação da isenção deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido.

Importante ressaltar que os condutores profissionais autônomos/taxistas interessados em solicitar as isenções do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo adquirido, devem realizá-las no mesmo requerimento. 

Para solicitar isenção, clique aqui

Emissão da Autorização para aquisição de veículo com isenção do ICMS:

 Nos casos em que o requerimento de isenção do ICMS seja deferido, o formulário de autorização para aquisição de veículo com isenção do ICMS será disponibilizado em nossa página da internet, por meio de consulta com o código de controle. No momento do deferimento a SEF-MG envia um e-mail ao requerente com o número desse código de controle para a impressão do documento pelo interessado e validação do mesmo pelo revendedor autorizado ou o fabricante, por meio do aplicativo “Certificar Documentos”.

Para certificação de documentos, clique aqui

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