O PIS/PASEP ou abono salarial como também é conhecido, consiste na sigla de dois programas. O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
No conhecimento popular, o PIS/PASEP se trata de um benefício pago anualmente aos trabalhadores formais, sempre relacionado ao tempo de duração dos serviços prestados durante o ano-base, ou seja, no ano anterior.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Assim como em qualquer outro programa ou benefício social, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito ao PIS/PASEP. São eles:
- Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
- Receber uma média mensal de dois salários-mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Particularidade do PIS
O PIS vai muito além do que um simples benefício pago aos trabalhadores formais. Ele permite o acesso a uma variedade de benefícios no âmbito federal, além de contribuir e estimular o desenvolvimento das empresas.
Na prática, ele nada mais é do que um número que deve ser fornecido em situações específicas. Existem algumas principais maneiras de descobrir o número do PIS, que são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cartão Cidadão;
- Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Valor do PIS/PASEP
O PIS/PASEP possui um valor mínimo e máximo a ser pago aos trabalhadores formais. O piso do benefício é de R$ 92,00 em 2021, quantia equivalente a cada mês trabalhado. E o máximo corresponde ao valor do salário mínimo vigente.