Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta de receita do empreendimento
enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro e, caso o agente
financeiro não acate o pedido de pagamento dos prejuízos, o usuário que não concordar com esta decisão pode protocolar, junto ao citado agente financeiro, recurso à Comissão Especial de Recursos (CER).
Quem pode utilizar esse serviço?
Produtores rurais.
O serviço deverá ser requerido pelos produtores rurais que tenham aderido ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, quando julgar prejudicado pela decisão do agente financeiro quanto à cobertura.
Etapas para a realização do serviço
- Encaminhar o recurso à CER
O recurso é entregue ao agente, ao qual compete:
a) apor-lhe a data do recebimento para os efeitos regulamentares;
b) reexaminar sua decisão denegatória, se forem apresentados fatos novos, ou revê-la, no caso de equívocos;
c) fundamentar em parecer conclusivo sua posição, quando mantido o indeferimento.
Se mantida a denegatória, o agente deve encaminhar o recurso à CER, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu recebimento, anexando-lhe parecer conclusivo e cópia dos documentos.
Confira toda documentação necessária e mais detalhes.
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