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Constituição Federal foi contaminada pelo COVID

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NOVO PACIENTE ESTÁ PERTO DO NECROTÉRIO

A Constituição Federal, agora no começo da GUERRA CORONAVIRUS, foi contaminada e já se encontra na porta do hospital, porque não encontrou leito no CTI. O que mais se vê é decreto inconstitucional, de governadores e prefeitos, que se arvoram em presidente da república, publicando atos que seriam exclusivamente no Governo Federal, enquanto este se omite de forma criminosa, ou quando age faz como Dom Quixote que vê inimigo até na própria sombra.

Campeia livre a insensatez.

Fechamento incondicional de estabelecimentos comerciais é medida extrema que não combina com o texto constitucional. Direi que não vejo o problema na GUERRA CORONAVIRUS? Não, eu vejo, com minhas limitações do conhecimento do tema de infectologia. Tanto é assim que minhas janelas estão fechadas e no meu bunker tudo está conforme a Globo News Recomenda. Geo de álcool, limpeza das maçanetas. Orações até para Santa Edwiges. O terço não sai da mão. Porém toda falta e todo excesso têm efeito funesto, já dizia Aristóteles. Daqui do meu bunker, tenho para mim que parte dos decretos ferem a Constituição e são “eleitoreiras”.

Todos nós vítimas da guerra, temos que assistir calados e cumprir feito boi rumo ao matadouro, porque talvez qualquer reação no sentido “jurídico”, poderia ser mal interpretada, tamanha é a dificuldade do momento.

Não é momento para excessos nos decretos, mas se isso tiver que ocorrer, devem vir acompanhados de alguma solução para os empresários, que não podem pagar sozinho a conta da Guerra do Vírus e nem mesmo a classe trabalhadora. Toda ordem deve vir com alguma alternativa.

Chegou a hora do Governo. devolver para a sociedade o que arrecada de forma impiedosa . Fechar estabelecimentos de forma generalizada? Proibir circularização de pessoas ou bens? Não e quando o fizer, que se faça de forma a permitir as exceções, dentro da lógica do razoável. Ademais, para cada medida recessiva os governos deviam anunciar medidas atenuantes. Exemplo: ordena o fechamento, mas posterga impostos, contribuições, principalmente previdenciárias.

Hoje, dia 22 de março, ainda é um pouco cedo para ver se esses extremos vão funcionar. Porém, é certo que medidas ainda que urgentes, não podem conduzir a decretos anômalos.

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