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O Leão foi alimentado

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O Leão contou com o apoio de seu fiel escudeiro, garantindo-o uma vitória que vale a manutenção de R$ 281,9 bilhões nos cofres da União.

Em matéria discutida pelo STF, foi resolvido o Tema 337, onde uma empresa contestou a regularidade da mudança no sistema de tributação por medida provisória, alegando a sua ilegalidade perante a Lei.

Apesar de a medida provisória ter sido convertida na Lei nº 10.637/2002, a referida, já se encontra no processo de inconstitucionalização, mostrando uma possível irregularidade na sua criação.

Juvenil Alves

Entretanto, o STF, decidiu pela sua regularidade, uma vez que, apesar de esta estar em processo, é constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativos e não cumulativos, esta diferenciação é necessária e comum como forma de evitar desequilíbrio entre os diversos setores da economia, e que a própria Constituição prevê em seu art. 195, parágrafo 12.

Diante do resultado, a União conseguiu desfecho muito importante em momento tão complicado aos cofres públicos diante da crise da COVID-19.

Lucas Toledo – Estagiário e colaborador do blog O ASSUNTO TRIBUTÁRIO.

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