É um serviço que permite solicitar o parcelamento de arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.
Atenção! O parcelamento do valor da arrematação somente é possível quando a Fazenda Nacional, no ato do requerimento do leilão, expressamente facultar essa modalidade de pagamento, bem como tal condição constar no edital do respectivo leilão.
São condições para o parcelamento da arrematação, além daquelas definidas no edital do respectivo leilão:
a) valor a ser parcelado limitado ao montante do saldo devedor da dívida executada;
b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00.
O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga qualquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de 50% a título de multa de mora.
Além disso, o saldo devedor, acrescido da multa de mora de 50%, será inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida.
Confira no site da Receita Federal as etapas do processo e a documentação necessária.
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