O STJ determinou, em recurso repetitivo, que os estados tem o prazo de 5 anos para cobrar o ITCMD.
ITCMD também entendido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é de competência dos estados. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Seção, decidiu que os estados têm cinco anos para proceder a cobrança do ITCMD. O prazo deve ser contato a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do ano que ocorreu a transmissão. O tema foi decidido em recurso repetitivo, o que vincula as demais instâncias.
A pacificação da matéria é importante, pois, as cobranças existentes fora do prazo estipulado podem ser extintas. Embora esse entendimento já prevalecer em alguns tribunais, ainda havia divergência em outros, ocasião em que a uniformização da jurisprudência se tornou necessária.
A divergência surgiu, porque o estado vinha adotando a prescrição de dez anos, com amparo no art. 205, do Código Civil, em razão da dificuldade para fiscalizar doações sem a declaração do contribuinte. Já os contribuintes defendiam a prescrição prevista no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, com a extinção do crédito após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Com o entendimento adotado, os contribuintes que pagaram o imposto fora do prazo de cobrança, poderão pedir a restituição, desde que esteja dentro do período de cinco anos do pagamento.
Brayan Melo – Advogado e colaborador do site Juvenil Alves.
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