Programa Reativa BH – concede descontos para pagamentos de débitos Municipais.
É um programa instituído pela Lei 11.311/2021 e regulamentado pelo Decreto 17.719/2021, que concede descontos para pagamento à vista ou parcelado, de débitos municipais, por prazo determinado. Estão inseridos no programa débitos municipais vencidos até 31/12/2020.
Valores
Quanto a valores referentes ao ISSQN não recolhido e confessados espontaneamente para os fatos geradores ocorridos até 30/11/2020.
Os descontos serão aplicados sobre multa e juros moratórios. Os descontos concedidos são diferenciados para o pagamento à vista e parcelado . Os débitos que já se encontram parcelados também poderão ser inseridos no programa. Existem algumas exceções que não permitem a adesão ao programa, como por exemplo, multa de trânsito e ISSQN do regime Simples Nacional, porque são regidos por legislação federal.
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