O serviço possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União.
A proposta poderá envolver, a critério da PGFN, os seguintes benefícios:
- descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN;
- possibilidade de parcelamento;
- possibilidade de diferimento ou moratória;
- flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
- flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;
- utilização para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado: créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado; ou precatórios federais próprios ou de terceiros.
Confira todos os requisitos e exigências para poder utilizar o serviço.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de tributaristas pelo WhatsApp estamos prontos para lhe atender.
Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!
Leia também: Dívida Tributária é caso de prisão? Dívida Ativa, saiba como proceder ; A reforma tributária é favorável para os contribuintes? ; Planejamento Tributário, garanta o seu sucesso! ; Dívida Tributária, pare de adiar a sua gestão jurídica! ; COVID-19 e a gestão tributária eficiente;