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Prova Ilícita no Poder Judiciário

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Saiba as consequências da Prova Ilícita nos trâmites do Poder Judiciário. 

Prova Ilícita é aquela obtida por meios ilícitos, é a prova que surge de atos que são veementemente proibidos pelas normas constitucionais ou legais, ou seja, a sua fonte é independente. As provas ilícitas podem ser oriundas de diversos atos como, por exemplo, é o caso da interceptação telefônica realizada sem a ordem do juiz competente da ação principal.

A Constituição Federal no seu artigo 5°, nos incisos LIV e LVI, assegura:

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (BRASIL, 1988)

O devido processo legal e o modo como as provas são conseguidas estão diretamente ligados, isto é, as provas obtidas através de meios lícitos garantem o devido processo legal. Do mesmo modo que, as provas advindas de meios ilícitos são inadmissíveis no processo e, consequentemente, inviáveis para assegurar o devido processo legal. Assim, as provas ilegais devem ser, o mais rápido possível, desentranhadas do processo.

Toda prova ilícita ofende a Constituição Federal, pois ela atinge valores fundamentais do indivíduo. Então, sempre que houver uma prova ilícita em um procedimento jurídico, ela lesionará um direito inerente à pessoa.

O caput do artigo 157 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941), determina que: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.’’

Em consonância, o artigo 369 do Código de Processo Civil afirma:

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. (BRASIL; 2015)

Neste sentido, a prova ilícita é, de fato, inválida o que faz com que ela seja desentranhada do processo. Entretanto, a referida prova é compreendida como um nada jurídico, porque a sua ilicitude é concreta. Logo, não há que se falar comprovação de fatos uma vez que as provas ilícitas nem deveriam ser denominadas pela expressão ‘’prova’’. Diante da sua inexistência jurídica, o ato processual praticado com a prova ilícita é dado como ineficaz, desde a sua origem.

Por conseguinte, as provas obtidas com ilicitude, em hipótese alguma serão admitidas e, se por acaso, elas forem anexadas em algum processo deverão, de imediato, serem retiradas após a constatação da sua ilicitude.

Fonte: Código de Processo Penal de 1941, Constituição Federal de 1988, Código de Processo Civil de 2015.

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