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REDESIM, conheça essa novidade!

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Conheça a REDESIM, a vertente que promete simplificar, integrar e desburocratizar o procedimento de legalização de pessoas jurídicas e empresários.

REDESIM, em 26 de agosto de 2021, a Lei n° 14.195 foi sancionada e alterou a Lei nº 11.598 de 2007 que versa sobre a simplificação, desburocratização e integração do procedimento de legalização de pessoas jurídicas e empresários através da criação da REDESIM- Rede Nacional para a Simplificação do Registro de Legalização de Empresas e Negócios.

Antes da Lei nº 14.195 de 2021, a REDESIM era presidida pelo Ministério da Economia e submetida ao comando do Comitê Gestor. Porém, com o advento da referida norma, a presidência será determinada por meio de indicação do Ministro da Economia enquanto que, a administração, será de responsabilidade do Comitê para a Gestão de Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.

A nova disposição incluiu, na representação do regulamento da CGSIM, os produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas. Assim, o regulamento da CGSIM será representado por órgãos e entidades envolvidos nos processos de licenciamento e autorizações de funcionamento bem como nos processos de registro e legalização de empresários, produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Além disso, a Lei n° 14.195 de 2021 conferiu ao CEGSIM a competência de classificar o risco das atividades, para todos os integrantes da REDESIM. Informa-se que, a classificação aludida, deve ser considerada apenas em caso de ausência de legislação estatual, distrital ou municipal específica. Por isso, é dever do ente federativo responsável por alguma alteração, informar ao CGSIM as possíveis edições nas legislações que abordam a matéria.

Com o advento da Lei n°14.195 de 2021, órgãos e entidades envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, ficarão obrigados a disponibilizar para os seus usurários ficha cadastral simplificada e não apenas orientações e instrumentos que ofereçam informações prévias sobre as etapas do registro ou inscrição. Deste modo, será criada uma ficha cadastral atualizada com os dados da empresa, ou seja, informações, orientações e instrumentos que possibilitam a consulta sobre as etapas de registro, inscrição, alteração e baixa de empresários, produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, pessoas jurídicas bem como situações que versem sobre as autorizações de funcionamento ou licenciamento. Por conseguinte, a finalidade deste dispositivo é determinar, de forma objetiva e prática, a documentação necessária e a viabilidade locacional, de nome empresarial, registro, licenciamento ou inscrição.  

Ademais, as novas disposições trazidas pela Lei nº 14.195 de 2021 que tratam do sistema que promete desburocratizar, integralizar e simplificar o processo de registro e legalização de pessoas jurídicas, serão tratadas em nosso PODCAST.

Alícia Godinho Lopes de Macedo, Colaboradora do Escritório Juvenil Alves Advogados Associados.

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